19-07-2011 19:00TJSP suspende condenação e perda de direitos políticos de prefeito de Jales
Em decisão temporária, o Tribunal de Justiça de São Paulo, no plantão judiciário do último dia 16, suspendeu os efeitos de 1ª instância que condenava o prefeito de Jales, Humberto Perini, à perda de suas funções públicas e à suspensão de direitos políticos pelos próximos oito anos.
Segundo a decisão do juiz substituto em 2º grau, José Luiz Germano, "a retirada de um prefeito de seu cargo pode causar graves consequências à administração do município, o que recomenda especial cautela para não gerar insegurança jurídica". Ele determinou que "no primeiro dia útil deve ser feita a distribuição, com urgência, para que o relator sorteado tenha imediata vista dos autos e analise novamente a decisão que ora tomo, decidindo então se a ratifica ou altera, se a mantém ou a reforma, conforme o seu convencimento, por ser o juiz natural do recurso. A presente decisão é temporária, pois só vigorará, até que o relator sorteado decida, nos termos do parágrafo anterior".
Fonte: TJSP
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 21 de julho de 2011
Correio Forense - TJSP suspende condenação e perda de direitos políticos de prefeito de Jales - Direito Eleitoral
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