16-07-2011 08:00Mantida liminarmente mudança de data-base para benefícios penais
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indeferiu o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública da União contra a mudança na data-base para a concessão de benefícios penais a um condenado que cometeu falta grave (fuga) na cidade de Caxias do Sul (RS).
Ao cumprir a pena em regime semiaberto, o presidiário fugiu e o Juízo de Execução determinou a perda dos dias remidos e regressão ao regime mais gravoso de cumprimento de pena, em razão da falta grave cometida. Entretanto, a juíza da Vara de Execuções Penais manteve inalterada a data-base para a concessão dos benefícios de execução, após a recaptura do preso.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu e o Tribunal de Justiça gaúcho, ao acolher o recurso, promoveu a alteração da data-base. Contra essa decisão a Defensoria acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento do TJ-RS, e, agora, recorreu ao Supremo Tribunal Federal.
Ao analisar o pedido feito no Habeas Corpus (HC 109253), o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, considerou que não é caso de liminar, ao indeferir o pedido da defesa e determinar a remessa dos autos para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
É que toda medida liminar, que ostente natureza cautelar, visa, unicamente, a garantir o resultado final do procedimento em que é requerida, trate-se de causa ou recurso", considerou o ministro. Ainda em sua decisão, o ministro presidente explicou que a concessão de liminar poderia representar o julgamento final do HC, fato este que usurparia a competência da Turma do Supremo, que deve apreciar o pedido.
Fonte: STf
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 21 de julho de 2011
Correio Forense - Mantida liminarmente mudança de data-base para benefícios penais - Direito Previdenciário
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