17-07-2011 18:00Justiça não concede habeas corpus à babá
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A desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat negou o pedido de liberdade à babá Leila Vanelli Ferreira. A defesa impetrou habeas corpus em favor da babá que foi presa na terça-feira, dia 12, por força da decisão do juiz Rodrigo José Meano Brito, da 43ª Vara Criminal da Capital. O magistrado decretou a prisão temporária pelo prazo de 30 dias e determinou a expedição de mandado de prisão.
Segundo o juiz, na decisão deferida na última sexta-feira, dia 8, os indícios de autoria e a materialidade estão demonstrados nos autos, através dos depoimentos prestados pelos pais da vítima, em sede policial, bem como pelas fotografias e DVD, acostados no inquérito, revelam que a indiciada agredia uma criança de apenas 02 anos.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Justiça não concede habeas corpus à babá - Direito Penal
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