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sábado, 30 de julho de 2011

Correio Forense - Juiz aposentado pede anulação de ação penal em curso na Justiça Federal de MG - Direito Processual Penal

28-07-2011 16:30

Juiz aposentado pede anulação de ação penal em curso na Justiça Federal de MG

 

Aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão do suposto envolvimento na distribuição ou concessão de decisões judiciais favoráveis a municípios mineiros em ações movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o juiz W.M.S. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 109598.

O juiz responde à ação penal decorrente de investigações feitas pela Polícia Federal na chamada “Operação Pasárgada”. O  magistrado pleiteia, no mérito do HC, a declaração de nulidade, desde o início, do inquérito criminal que deu origem à ação penal em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ele e outros supostamente envolvidos.

Pretende, assim, que o Supremo reconheça a ilicitude das provas documentais ou orais produzidas a partir dos atos e, em especial, das decisões cautelares de quebra de sigilo de comunicações, fiscal ou bancário, buscas e apreensões e de sequestro de bens, proferidas pelo então corregedor-geral da Justiça Federal da 1ª Região.

O caso

Derivado de inquérito instaurado em Governador Valadares (MG), tramita desde 2008, no STJ, um procedimento criminal com objetivo de apurar eventuais ilícitos penais investigados na chamada “Operação Pasárgada”. O inquérito foi transferido inicialmente para o TRF-1.

Entretanto, durante as investigações, realizadas pela corregedoria-geral com a colaboração da PF e do Ministério Público Federal (MPF), foi constatado que dois desembargadores daquele tribunal também poderiam estar envolvidos na suposta trama investigada pela PF. Por isso, a investigação foi transferida para o STJ.

A corte superior autorizou a continuidade das investigações, acolheu pedido do MPF e ratificou as decisões do inquérito e medidas cautelares a ele relacionadas, proferidas pelo TRF-1.

Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo regimental que, foi rejeitado em outubro de 2010. Na mesma sessão, o STJ decidiu pelo desmembramento do processo, já transformado em ação penal, mantendo sob sua jurisdição apenas os desembargadores federais denunciados pelo MPF e remetendo cópia dos autos que envolvem o juiz e outros denunciados para a 4ª Vara Federal em Minas Gerais.

Alegações

Tanto no recurso de agravo interposto no STJ, quanto no HC agora impetrado no STF, a defesa alega “ofensas a seus direitos fundamentais do devido processo legal, do juízo natural, da isonomia, da impessoalidade e da legalidade, causados primordialmente pela circunstância de a investigação prévia ter sido instaurada de início por mera autoridade policial e, depois, assumida e conduzida por singela autoridade disciplinar (o corregedor-geral do TRF-1)”.

Assim, o juiz aposentado pede a concessão de medida liminar para que seja determinada, de imediato, a suspensão dos efeitos da decisão do STJ, que rejeitou recurso de agravo regimental interposto contra decisão que ratificou os atos e as decisões cautelares proferidas pela Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1).

Fonte: STf


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