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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Correio Forense - Servidores devem recolher contribuições - Direito Tributário

26-07-2011 08:30

Servidores devem recolher contribuições

 

O juiz da 3ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, Maurício Pinto Coelho Filho, indeferiu um pedido cautelar feito pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais. O sindicato pedia nova vinculação de servidores ao sistema de saúde do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), “independentemente de quitação integral das contribuições não efetuadas no período de desligamento”.

O sindicato relatou que inúmeros servidores filiados pediram a suspensão dos descontos da contribuição de assistência à saúde do Ipsemg, mas querem se vincular novamente. O sindicato não concorda com a exigência de quitação das contribuições não recolhidas no período em que os servidores estavam desligados do plano.

O magistrado explicou que a Portaria 22/2010, editada pelo Ipsemg, estabeleceu procedimentos para a desvinculação do servidor da assistência à saúde. Em caso de nova vinculação, a portaria prevê a quitação das contribuições que deixaram de ser recolhidas. Para o juiz, em primeira análise, a previsão não é ilegal, “por se tratar de providência essencial à natureza de verdadeiro plano de saúde do serviço prestado”.

 

Fonte: TJMG


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