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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Correio Forense - STJ mantém preso croata acusado de tráfico internacional de drogas - Direito Penal

14-07-2011 12:00

STJ mantém preso croata acusado de tráfico internacional de drogas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de um croata, que pretendia responder ao processo em liberdade. O réu é acusado de participar de uma quadrilha internacional de tráfico de drogas que atuava no Rio Grande do Sul. A Turma seguiu o voto do relator do processo ministro Og Fernandes.

Em 19 de junho de 2010, após seis meses de investigação e escutas telefônicas, o estrangeiro foi preso em flagrante com 62 quilos de cocaína. Foi decretada a prisão preventiva do réu, que formulou cinco pedidos para responder o processo em liberdade, que foram negados em primeira instância. Inicialmente tramitando na comarca de Itajaí (RS), o processo teve a competência deslocada para a Subseção Judiciária de Rio Grande (RS). No recurso ao STJ, a defesa afirmou haver excesso de prazo na formação da culpa.

No seu voto, o ministro Og Fernandes apontou que o caso é de alta complexidade. Além do acusado, outros seis estrangeiros (sérvios e croatas), que alegam não compreender o idioma português também são réus no processo. Há dificuldade em conseguir tradutores para os interrogatórios, profissionais que, inclusive, são chamados de outros estados para atuar junto à Justiça federal gaúcha.

O ministro constatou, pelos autos, que o processo vem se desenvolvendo de maneira adequada. “Ressalto, ainda, que demorada e minuciosa investigação antecedeu a instauração da ação penal em apreço, de forma que se trata de feito cujas particularidades devem ser levadas em consideração”, comentou. Com essa fundamentação a Sexta Turma negou o habeas corpus.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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