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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Correio Forense - Sancionada lei que determina medidas de segurança para juízes - Direito Constitucional

01-08-2012 12:00

Sancionada lei que determina medidas de segurança para juízes

 

 

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, no dia 24 de julho, a Lei 12.694. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, determina que os tribunais de todo o País e o Ministério Público adotem, no prazo de 90 dias, uma série de medidas de segurança para garantir o andamento e o julgamento dos processos que envolvem organizações criminosas. Além disso, os juízes ou membros do Ministério Público e seus parentes, que se considerarem sob ameaça, poderão receber proteção especial, a ser oferecida pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional ou, ainda, por agentes policiais.

Pela nova lei, o juiz responsável por processos que envolvem organizações criminosas poderá revogar prisão e transferir suspeitos para penitenciárias de segurança máxima. Para a prática de qualquer desses atos processuais, o magistrado poderá ainda decidir pela formação de um colegiado, indicando ao órgão correcional de sua jurisdição os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros escolhidos por sorteio eletrônico.

Organização criminosa – de acordo com a lei, será considerada organização criminosa a associação de três ou mais pessoas que dividem tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional, ou seja, praticado também em outro país.

 

 

Fonte: TRF-1


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