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terça-feira, 1 de junho de 2010

Direito do Estado - Preso preventivamente há 260 dias por tráfico de drogas pede liberdade ao Supremo - Direito Público

31/5/2010
Preso preventivamente há 260 dias por tráfico de drogas pede liberdade ao Supremo

Preso preventivamente há mais de 260 dias na cadeia pública de Barroso (MG) pela acusação da prática de tráfico de drogas, o comerciante G.G.R. ajuizou Habeas Corpus (HC 104127), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, em que pede o relaxamento de sua custódia, para que possa responder em liberdade ao processo a que responde na Justiça.

Para o advogado de defesa, o excesso de prazo para conclusão da instrução processual estaria claramente configurado. Sustenta, ainda, que a ação teria sido fundamentada apenas em escutas telefônicas feitas de forma ilegal, e que teria sido negado pedido da defesa para que as escutas fossem periciadas. O perito criminal designado pelo Judiciário disse que seria inviável periciar o material, visto que o trabalho seria feito em 790 dias. "Se o estado não tem condições de realizar uma perícia em tempo hábil não pode um cidadão inocente pagar pela incúria deste órgão", sustenta o defensor.

O advogado pede ao Supremo a concessão de liminar, determinando a expedição de alvará de soltura em nome do comerciante. E que, no mérito, o relaxamento da prisão se torne definitivo.

Para analisar o pedido de liminar, na última terça-feira (25) o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, pediu informações ao Juízo de Direito da Comarca de Barroso/MG sobre o atual estágio da Ação Penal contra G.G.R. "devendo esclarecer sobre eventuais intercorrências que justifiquem a demora no correspondente julgamento, bem como encaminhar cópia do decreto de prisão preventiva".


TV Justiça  
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