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sexta-feira, 8 de julho de 2011

Correio Forense - Comprador lesado consegue penhora - Direito Processual Civil

08-07-2011 09:00

Comprador lesado consegue penhora

 

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o bloqueio de R$ 38.004,41 na conta de um policial rodoviário residente em Petrópolis/RJ. O bloqueio é uma garantia para o comprador de um veículo vendido pelo policial em condições aparentemente boas, mas que, ao ser revisado, apresentou sinais de extensa reforma em virtude de perda total após colisão.

De acordo com o processo, o comprador, um engenheiro residente em Belo Horizonte, pretendia comprar um Honda Civic SI e encontrou o veículo desejado através de anúncio em um site. Chamou sua atenção e interesse o fato de que o veículo, ano 2008, tinha apenas 9 mil quilômetros rodados.

O proprietário era um policial rodoviário federal que morava em Petrópolis. Em outubro de 2010, após breve negociação, o engenheiro foi até a cidade, onde se encontrou com o policial e fechou o negócio, depois de constatar que o veículo aparentava estar em perfeitas condições de uso e funcionamento. O preço acordado foi de 55 mil reais, pagos pelo engenheiro através de duas transferências bancárias.

Em Belo Horizonte, o engenheiro levou o veículo a uma concessionária para realizar a revisão de 10 mil quilômetros. Solicitado o manual do veículo, este não estava junto aos demais livretos. Esse fato chamou a atenção dos funcionários da concessionária, que resolveram realizar pesquisa no sistema interno da Honda. O comprador foi informado, então, de que o veículo não possuía garantia de fábrica, pois já havia se envolvido em um grave acidente, com perda total.

A concessionária não quis dar uma declaração das informações ao engenheiro, que então contratou um perito para vistoriar o carro. A conclusão do perito, em 14 de novembro, foi de que o veículo realmente havia sofrido “grave colisão” e havia recebido “extenso serviço de reforma, com aplicação de serviços de corte, solda, repintura e substituição de peças”. Ainda segundo a perícia, havia suspeita de fraude na quilometragem original do veículo. Ao final, o perito desaconselhou o uso do veículo, “considerando as diversas incógnitas no que diz respeito às peças aplicadas e modificações estruturais, o que pode trazer condições inseguras ao motorista, passageiros e eventuais usuários das vias”.

Ação

Diante da conclusão da perícia, o engenheiro ajuizou ação. Ele pediu, em caráter liminar, o bloqueio e penhora do valor de R$ 55 mil em ativos financeiros de titularidade do policial rodoviário. No mérito, pediu a rescisão do contrato, além de indenização por danos materiais e morais.

Em 7 dezembro de 2010, a juíza Iandara Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou a penhora eletrônica do valor, via sistema Bacenjud, nas contas bancárias do policial. Em 11 de janeiro, foram bloqueados R$ 38.004,41 em conta do banco Santander e R$ 9.784,79 em conta do banco Itaú, ambas de titularidade do policial.

Recurso

O policial rodoviário recorreu da decisão, alegando que as contas bloqueadas são provenientes de salários, sendo, portanto, impenhoráveis. Sustentou também que a decisão considerou apenas provas apresentadas unilateralmente pelo engenheiro, sendo insuficientes para antecipação da tutela.

O desembargador Nicolau Masselli, relator do recurso, deu provimento parcial ao recurso, determinando que fossem desbloqueados os R$ 9.784,79 penhorados no Itaú, uma vez que eram provenientes da atividade profissional do policial. O relator, contudo, manteve o bloqueio de R$ 38.004,41 na conta do banco Santander.

“O autor adquiriu um veículo de alto luxo, pagando por ele o preço de mercado, descobrindo posteriormente que o mesmo teria se envolvido em grave acidente”, sustentou o relator. “Dessa forma”, continua, “não há, no meu modesto entender, como liberar os valores bloqueados junto ao Banco Santander S/A, eis que tais valores garantem parte de uma possível e provável rescisão contratual”.

Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata concordaram com o relator.

O processo vai agora continuar tramitando na 28ª Vara Cível do Fórum Lafayette.

Fonte: TJMG


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