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sábado, 2 de julho de 2011

Correio Forense - Defesa de Jader Barbalho pede liminar que permita sua posse - Direito Eleitoral

30-06-2011 15:00

Defesa de Jader Barbalho pede liminar que permita sua posse

 

A defesa de Jader Barbalho apresentou Ação Cautelar (AC 2909) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a concessão de antecipação de tutela até que o Plenário da Corte julgue os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 631102. Com esse recurso, os advogados do político pretendem reverter a decisão que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura ao Senado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no pleito de 2010, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

Segundo os advogados, a demora da Justiça em permitir que Barbalho assuma o mandato de senador está lhe causando danos irreparáveis, na medida em que está encurtando seu mandato. Na ação, a defesa pede a concessão de tutela antecipada a fim de que ele tenha seu registro de candidatura restabelecido e, em consequência, seja diplomado e passe a exercer o mandato para o qual foi legitimamente eleito.   

Após julgar o recurso de Barbalho, o Plenário do STF, com composição completa e julgando o RE 633703, entendeu que as previsões de inelegibilidade contidas na Lei da Ficha Limpa não são aplicáveis às eleições de 2010. A defesa de Barbalho pediu então que o relator de seu recurso, ministro Joaquim Barbosa, exercesse o juízo de retratação quanto à decisão que aplicou a Lei da Ficha Limpa a seu caso. O pedido foi negado. Segundo Barbosa, somente o Pleno do STF pode fazer tal juízo.

“Dá-se, porém, que é previsível a demora na apreciação dos aludidos embargos, especialmente a se considerar a proximidade do recesso forense do mês de julho, com o que a apreciação do presente processo somente ocorrerá no segundo semestre do corrente ano, isso na mais otimista das hipóteses. Inegavelmente, o requerente está a sofrer dano irreparável, com o comprometimento de considerável período de seu mandato – tendo aqui dele permanecido afastado por quase cinco meses – com grave prejuízo para a preservação da vontade democrática e do sufrágio popular”, argumenta a defesa.

Fonte: STf


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