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segunda-feira, 11 de julho de 2011

Correio Forense - Liminar suspende eficácia de resolução do CNJ - Direito Processual Civil

09-07-2011 20:00

Liminar suspende eficácia de resolução do CNJ

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar pleiteada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.598 e determinou a suspensão dos efeitos da Resolução nº 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estipula a ampliação do horário de atendimento ao público no âmbito do Poder Judiciário, até o julgamento definitivo da ação. A decisão liminar impede a ampliação imediata do horário de atendimento ao público do Poder Judiciário, imposta pelo CNJ (9h às 18h), antes que o Plenário da Corte decida definitivamente sobre o tema. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (30 de junho).

 

            Para o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a liminar suspendendo a decisão do CNJ é muito bem vinda. “A decisão permite que o Poder Judiciário Estadual tenha condições de proceder a estudos detalhados que permitam a melhoria do Poder Judiciário, inclusive quanto ao horário de funcionamento da instituição”, asseverou.  Conforme o desembargador presidente, atualmente o Poder Judiciário de Mato Grosso não tem recurso nem orçamento capaz de suportar o aumento na jornada de trabalho.

 

            Na decisão proferida hoje, o ministro relator assinalou que a aplicabilidade imediata do novo horário de atendimento ao público pelo Poder Judiciário enquanto a questão está judicializada no Supremo Tribunal Federal e pendente de um deslinde definitivo é algo temerário e capaz de ocasionar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos diante da possibilidade de reconhecimento da procedência do pedido. O magistrado também considerou, dentre outros aspectos, ofícios de presidentes de diversos tribunais brasileiros informando a respeito da inviável implementação imediata da ampliação do horário e do elevado aumento de despesa que a medida do CNJ provocaria.

 

            “A implementação imediata do novo horário sem deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que foi recentemente instado a sobre ele decidir, pode gerar transtornos incontornáveis e substancial aumento de despesa pública, caso o pronunciamento definitivo da Corte seja no sentido da procedência desta ação direta”, assinalou o ministro Luiz Fux.

Fonte: TJMT


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