06-07-2011 10:00PSOL contesta dispositivos que modificaram lei sobre DPVAT
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4627), com pedido liminar, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra duas Medidas Provisórias que, convertidas em leis, alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Os dispositivos questionados são o artigo 8º da Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007 e os artigos 19, 20 e 21 da Medida Provisória 451/2008, convertida na Lei 11.945/09. Tais dispositivos alteraram os artigos 3º e 5º da Lei n.º 6.194/74 c/c 8.441/92, que dispõe sobre o DPVAT.
Alega o PSOL que em dezembro de 2006, a MP 340 por meio do seu artigo 8º, convertida na Lei 11.482/2007, sem qualquer técnica e organização jurídica, reduziu o valor da indenização dos familiares das vítimas fatais e das vítimas de invalidez permanente de acidente de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente (responsabilidade objetiva), garantindo assim, um mínimo de reparação necessária e essencial.
A indenização, que antes era de 40 salários mínimos, foi reduzida para R$ 13.500,00, prejudicando substancialmente o direito das vítimas sequeladas em virtude de Acidente de Trânsito, sustenta o partido. Segundo o PSOL, também foram feitas novas alterações no seguro obrigatório em 2008, uma vez que foram inseridos os artigos 19, 20 e 21 na MP 451, introduzindo mudanças na Tabela de Alíquota de Imposto de Renda e incluiu uma Tabela para Cálculo de Indenização do Seguro Obrigatório.
Portanto, argumenta o partido, que o artigo 8º da MP 340 e os artigos 19, 20 e 21 da MP 451 ultrajam as exigências do artigo 62 da Constituição Federal que prevê a necessidade de relevância e urgência para que o Presidente da República adote a edição de medidas provisórias.
Segundo o PSOL, faz-se necessário que a indenização do Seguro Obrigatório garanta patamares mínimos de dignidade, respeitando a pessoa humana, e assim, dando condições se que supere as dificuldades da deficiência/invalidez física. A agremiação prossegue afirmando que por todos os lados que se analise, a lei padece de grave inconstitucionalidade material por violação ao fundamento da dignidade da pessoa humana sob a perspectiva de grave afetação e retratação do direito constitucional da personalidade.
Pedido
O Partido Socialismo e Liberdade requer a concessão de liminar para suspender imediatamente os artigos 19, 20 e 21 da MP 451/2008, convertida na Lei 11.945/09, viciada de inconstitucionalidade formal e material, evitando prejuízos irreparáveis à sociedade brasileira, em detrimento às fabulosas vantagens financeiras do Consórcio de Seguradoras.
No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigo 8º da MP 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007, e dos artigos 19, 20 e 21, da MP 451/2008, convertida na Lei 11.495/2009.
Fonte: STf
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 8 de julho de 2011
Correio Forense - PSOL contesta dispositivos que modificaram lei sobre DPVAT - Direito Constitucional
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