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sábado, 9 de julho de 2011

Correio Forense - Sindjus/AL quer aposentadoria para deficientes físicos - Direito Previdenciário

07-07-2011 16:00

Sindjus/AL quer aposentadoria para deficientes físicos

 

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus/AL) ajuizou Mandado de Injunção (MI 4058) coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja assegurado o direito a aposentadoria especial para portadores de deficiência física.

De acordo com a autora, o inciso I do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal não estaria regulamentado no Regime Geral de Previdência Social, o que obrigaria “uma maior especificação do modo de exercício do direito”.

Nesse sentido, o Sindjus lembra que a Emenda Constitucional 47/2005 trouxe a garantia da aposentadoria especial para servidores públicos portadores de deficiência, mas, passados mais de cinco anos da edição da previsão constitucional, ainda não foi editada legislação regulamentando a matéria. Essa falta de normatização, salienta o sindicato, impede o exercício de direitos constitucionalmente garantidos aos servidores públicos que fazem jus à aposentadoria especial.

Com esse argumento, e por aplicação analógica do artigo 57 da Lei 8213/91, artigo 64 e Anexo V do Decreto 3048/99, o sindicato pede que seja considerado o tempo de 15 anos para aposentadoria, nos casos de deficiência física severa; 20 anos nos casos de deficiência moderada; e 25 anos em casos de deficiência leve. E que seja assegurada a integralidade e paridade plenas, independente da idade mínima.

Pede, ainda, que seja garantida aposentadoria especial por idade – a partir dos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres –, compulsória aos setenta anos e por invalidez, proporcionais ao tempo de contribuição, com proventos calculados a partir da última remuneração percebida em atividade.

Fonte: STf


A Justiça do Direito Online


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