15-06-2012 09:31Adolescente acusada de furto em supermercado deve receber indenização de mais de R$ 6 mil
O juiz José Flávio Bezerra Morais, da 4ª Vara da Comarca de Crato, condenou a Distribuidora de Alimentos Fartura S/A (Mercadinhos São Luiz) a pagar indenização de R$ 6.220,00 para a adolescente M.F.A., acusada indevidamente de furto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (13/06).
Segundo os autos (nº 6085-29.2009.8.06.0071/0), em dezembro de 2008, a estudante foi abordada por um segurança do supermercado, que a acusou publicamente de haver furtado um sabonete. A jovem, no entanto, apresentou cupom fiscal comprovando a compra do produto.
Alegando ter passado por constrangimentos, M.F.A., assistida pela mãe, ingressou com ação na Justiça, em novembro de 2009, requerendo indenização por danos morais. Em contestação, a empresa negou ter havido qualquer abuso. Sustentou ainda inexistirem provas que referendem a tese da adolescente.
Ao analisar o caso, o magistrado julgou a ação procedente e condenou o supermercado a pagar R$ 6.220,00. Segundo o juiz, houve “exercício abusivo do direito de vigilância e de proteção da propriedade, gerando constrangimento, situação que comina com o reconhecimento da existência de dano moral”.
Fonte: TJCE
A Justiça do Direito Online
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domingo, 17 de junho de 2012
Correio Forense - Adolescente acusada de furto em supermercado deve receber indenização de mais de R$ 6 mil - Direito Penal
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