20-06-2012 06:00STJ admite petição eletrônica com assinaturas diferentes
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir petição assinada eletronicamente por um advogado e fisicamente por outro, desde que ambos tenham procuração nos autos. Até então, a Turma não conhecia dos recursos nessa situação.
A decisão foi tomada pela Turma em análise de questão de ordem apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, presidente do colegiado. Não se refere a nenhum processo específico, tratando-se de uma discussão sobre procedimento.
A nova regra segue posição já adotada pela Terceira Turma, que no último mês passou a admitir recurso com assinaturas de advogados diferentes – uma física, no texto da petição, e outra digital. Isso ocorre quando a parte é representada por mais de um advogado, e todos possuem plena capacidade de atuar no feito, conforme os poderes outorgados na procuração.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 22 de junho de 2012
Correio Forense - STJ admite petição eletrônica com assinaturas diferentes - Direito Processual Civil
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