13-06-2012 21:00Agressividade exacerbada de réu justifica manutenção de prisão, diz TJSC
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus a um homem residente na comarca de Cunha Porã, preso preventivamente por tentativa de homicídio. Ele e um terceiro teriam investido contra vítima que, mesmo caída, continuou a sofrer agressões, atingida na cabeça com troncos de madeira.
As alegações do suspeito centraram-se em seus predicados e na falta de fundamentação plausível para o recolhimento no cárcere. "A fundamentação calcada na gravidade do crime ante a brutalidade da ação praticada contra o ofendido está amparada em dados concretos amealhados aos autos, especialmente no que diz respeito ao estado em que foi encontrada a vítima logo após o ato perpetrado contra ela", justificou o desembargador Torres Marques, relator do HC.
De acordo com os autos, a vítima caminhava por via pública quando foi dominada e agredida. Além disso, testemunhas disseram que a pancadaria não cessou mesmo após gritos por socorro, que chamaram a atenção dos passantes.
“A gravidade com que o ilícito foi perpetrado – a qual destoa da gravidade abstrata do tipo penal – bem demonstra a necessidade de acautelar o meio social, uma vez que o modus operandi adotado na prática delitiva revela agressividade exacerbada por parte de seus executores”, finalizou o relator. A votação foi unânime (HC n. 2012.017766-9).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 15 de junho de 2012
Correio Forense - Agressividade exacerbada de réu justifica manutenção de prisão, diz TJSC - Direito Penal
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