12-06-2012 10:30Questionada lei que exige número mínimo de caixas em supermercados
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) promovida pela Fecomércio contra a Lei Municipal 3056/2010, de Balneário Camboriú. Pela lei, no mínimo 50% dos caixas disponíveis em hiper e supermercados da cidade devem estar em funcionamento durante os horários, dias e meses de maior movimento naquela cidade, todos com um empacotador igualmente disponível para auxiliar clientes em compras.
A entidade que representa os empresários do setor alega que a lei é inconstitucional, por ferir princípios da livre iniciativa e elevar custos que acabarão transferidos aos próprios consumidores. O desembargador Carlos Prudêncio, relator da Adin, pensa diferente e defende a competência do município para legislar em defesa do consumidor e no interesse local. Seu voto foi no sentido de julgar a ação improcedente.
O desembargador Jaime Vicari, na sequência, pediu vista dos autos, o que determinou a suspensão do julgamento, a ser retomado nas próximas sessões (Adin n. 2010.029348-6).
Fonte: TJSC
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sexta-feira, 15 de junho de 2012
Correio Forense - Questionada lei que exige número mínimo de caixas em supermercados - Direito Constitucional
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