22-06-2012 09:30Inocência ultrajada: avô é condenado a 49 anos de prisão por molestar netas
Decisão de primeira instância, passível de recurso, condenou um avô, com 60 anos de idade, à pena de 49 anos de reclusão, em regime fechado, por ter, durante longo tempo, abusado de três meninas com idades entre 9 e 12 anos, suas netas. Com o passar do tempo, elas também foram submetidas a ameaças e agressões físicas para que permitissem que as molestasse. Ele está preso preventivamente.
Um habeas corpus impetrado por sua defesa foi negado no TJ catarinense. O juiz do processo disse que “não resta dúvida sobre a ciência do réu acerca da tenra idade da vítima, menor de quatorze anos à época dos fatos, uma vez que possuía parentesco próximo e pelo fato de tê-la criado desde os primeiros anos de sua vida”, referindo-se à menina mais velha, que foi pelo menos oito vezes vítima do avô.
O magistrado não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, porque permanecera encarcerado durante todo o processo, “bem como por persistirem os motivos ensejadores da prisão, sobretudo no que tange à garantia da ordem pública, uma vez que há nos autos notícia de que teria praticado alguns dos crimes durante o curso da ação penal.”
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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domingo, 24 de junho de 2012
Correio Forense - Inocência ultrajada: avô é condenado a 49 anos de prisão por molestar netas - Direito Penal
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