15-06-2012 16:00Ré acusada de furtar celular de amiga não consegue habeas corpus
A Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a mulher denunciada por furto de celular no valor de R$ 80, pertencente a uma amiga. Ela conhecia a vítima e teria se aproveitado da relação de confiança para consumar o crime.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, julgou que não é possível reconhecer a atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância. O relator do caso no STJ levou em conta que a mulher teria agido sozinha, tirando proveito de seu relacionamento e de momento de distração da vítima. “A ação gera lesividade suficiente para justificar uma persecução penal”, afirmou.
Ele também considerou o intuito da mulher de conseguir lucro fácil, uma vez que ela teria vendido o aparelho. “A conduta da paciente, portanto, não deve ser tratada como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais atos representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social”, avaliou o ministro. A Turma negou o pedido de habeas corpus de forma unânime.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Ré acusada de furtar celular de amiga não consegue habeas corpus - Direito Penal
Anúncios
domingo, 17 de junho de 2012
Correio Forense - Ré acusada de furtar celular de amiga não consegue habeas corpus - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário