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domingo, 10 de junho de 2012

Correio Forense - Ex-prefeito tem cinco dias para emendar inicial - Direito Processual Civil

09-06-2012 15:00

Ex-prefeito tem cinco dias para emendar inicial

 

 

O juiz Geraldo Antônio Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu um prazo de cinco dias para que o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, inclua a Câmara Municipal de Natal no pólo passivo da Ação Anulatória, que visa suspender decisão de reprovar a prestação de contas do exercício financeiro de 2008, quando era prefeito.   Carlos Eduardo busca, em sede de medida liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto legislativo nº 1078/2012, que dispõe sobre a reprovação das contas.   “Antes de examinar a pretensão liminar, vejo que a demanda fora direcionada tão somente em face do Município de Natal. No entanto, a rejeição de contas pela Câmara de Vereadores é ato interna corporis, e como tal, impõe legitimidade ao referido órgão para promover os atos de defesa de suas prerrogativas funcionais”, disse Geraldo Mota.  

Fonte: TJRN


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