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terça-feira, 19 de junho de 2012

Correio Forense - TRF4 reconhece legitimidade de atuação de Psicólogos no Depoimento Especial - Direito Processual Penal

18-06-2012 16:30

TRF4 reconhece legitimidade de atuação de Psicólogos no Depoimento Especial

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a nulidade de resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que impedia os Psicólogos Judiciários de atuarem no Depoimento Especial. A decisão é do dia 13/6.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado a pedido do Judiciário do RS, que utiliza o trabalho de Psicólogos para a tomada de depoimento de crianças vítimas de abuso sexual. A Resolução nº 10/2010 do CFP proibia os profissionais de atuarem no Depoimento Especial e previa punição àqueles que descumprissem a medida.

No 1º Grau, já havia sido reconhecida a nulidade da resolução. Porém o Conselho de Psicologia apelou, defendendo os Psicólogos não podem atuar na inquirição de crianças, pois isso não faz parte de sua atividade profissional.

Recurso

O relator do recurso, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, salientou que a Constituição Federal prevê a liberdade de exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações previstas em lei. Portanto, salientou, os conselhos profissionais tem competência para impor restrições ao exercício profissional, devendo limitar-se à disciplina e fiscalização das suas respectivas áreas.

Ressaltou que a prática do Depoimento Especial, criada pela Justiça gaúcha, busca proteger a criança e o adolescente da exposição em sala de audiência, onde estão o réu e demais integrantes da solenidade. Nesse contexto o Psicólogo, apontou o magistrado, atua como intérprete das perguntas formuladas pelo Juiz, e não como inquiridor. Dessa forma, concluiu que a Resolução nº 10/2010 deve ser declarada nula.

Apelação/Reexame Necessário nº 5017910-94.2010.404.7100/RS (TRF4).

Depoimento Especial

Pelo Depoimento Especial (batizado inicialmente como Depoimento Sem Dano), a criança não mais é ouvida na sala de audiências tradicional, mas em uma sala especial, mais semelhante a uma sala de recreação. Mesa e cadeiras em tamanho infantil, almofadas, brinquedos e jogos, lápis de colorir e livros são alguns dos objetos que compõem o cenário, que objetiva deixar a criança à vontade para contar a sua experiência.

Acompanhada somente por profissional capacitado (Psicólogo ou Assistente Social), inicialmente explica-se à vítima que o seu depoimento está sendo filmado e assistido pelas pessoas presentes à sala de audiência e certifica-se que ela compreende o motivo de estar ali. Anteriormente é realizada uma preparação para deixar a criança mais confortável.

Numa sala em separado, estão o Juiz, o Ministério Público, o Advogado e o próprio acusado, que acompanham tudo pela TV. Todos podem fazer questionamentos ao menor, por meio de um sistema de comunicação com o profissional que o acompanha. Essa pessoa escuta e questiona a criança/adolescente com técnicas próprias para colheita do relato.

Conforme artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, é direito dela falar em juízo, com suas próprias palavras, em quaisquer processos que lhe digam respeito.

Em 2010, a prática chancelada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 33/10.

Fonte: TJRS


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