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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Correio Forense - Partidos ajuízam ADI sobre divisão do tempo de propaganda eleitoral - Direito Constitucional

13-06-2012 14:00

Partidos ajuízam ADI sobre divisão do tempo de propaganda eleitoral

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4795) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) busca afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo partidos recém-criados, a participarem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

A ação, com pedido de medida cautelar, foi proposta por DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB e será analisada pelo ministro Dias Toffoli. Os partidos pedem que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso II, parágrafo 2º, artigo 47 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A ADI alega que alguns partidos políticos criados após as últimas eleições vêm suscitando uma interpretação que poderia favorecê-los a entrar no rateio do tempo de propaganda, levando em consideração a chamada “portabilidade” dos votos obtidos pelos deputados eleitos por seus partidos de origem, antes de migrarem para a nova legenda.

De acordo com a ação, as legendas recém-criadas apontam que o argumento para tal interpretação é o de que “se é legítima a criação de novos partidos políticos, igualmente legítima seria a repartição do tempo de rádio e TV, tomando-se como base o número de deputados federais que, embora eleitos pelos partidos de origem, migraram para a nova legenda após o deferimento do seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Proporcionalidade

Contudo, na avaliação dos sete partidos políticos que ajuízam a ADI no Supremo, a tese da portabilidade de votos fere o princípio da proporcionalidade estabelecido pelo artigo 45 da Constituição Federal. Argumentam ainda violação aos princípios constitucionais da isonomia, da soberania popular e da anterioridade eleitoral, ao afirmar que essa interpretação alteraria o quadro da divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita a menos de um ano da eleição, ao argumentar que os partidos já organizam suas convenções para a escolha de seus candidatos nas eleições municipais 2012.

Para ressaltar o vínculo político-partidário no momento da eleição, as agremiações citam na ação o julgamento em que o STF decidiu que a vaga aberta em decorrência da morte do deputado federal Clodovil Hernandez (MS 27938) caberia ao partido pelo qual foi eleito (PTC), e não para o qual ele migrou, por justa causa, após a eleição (PR).

Assim, os sete partidos políticos pedem a concessão de medida cautelar para afastar “qualquer interpretação que venha a garantir a partidos políticos que não tenha efetivamente elegido representantes na Câmara dos Deputados o direito de integrar o rateio dos dois terços do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, a que alude o inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/97)”. No mérito, as legendas pedem a confirmação da cautelar.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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