22-06-2012 17:00Justiça suspende aposentadoria de PM acusado de homicídios
A 2ª Vara do Júri da Capital suspendeu o pagamento do benefício da aposentadoria a um policial militar aposentado, mantendo os valores depositados em conta da autarquia até prisão do mesmo. Ele foi denunciado por ter supostamente cometido quatro homicídios qualificados, um deles na forma tentada. Durante as investigações foi teve decretada sua prisão temporária, mas, expirado o prazo, ganhou a liberdade.
Depois de recebida a denúncia, foi decretada a prisão preventiva dele mas, a citação e o mandado de prisão deixaram de ser cumpridos, pois havia vendido o imóvel onde residia.
De acordo com a decisão do juiz Alexandre Andreta dos Santos, “criou-se um paradoxo. O Estado que está a procura do réu no intuito de fazer cumprir a ordem de prisão e a citação, agora está financiando sua fuga por meio do benefício da aposentadoria. Para resolvê-lo, deve-se sopesar quais dos direitos em análise devem ceder, isto é, a eficácia do processo e da ordem judicial, ou o direito ao benefício do INSS”.
Ainda consta na decisão que “não se está aqui revogando o direito adquirido a percepção do benefício. Mas apenas cautelarmente suspendendo seu pagamento, a fim inviabilizar que este valor garanta, conforme dito alhures, a fuga do réu, possibilitado não só aplicação da Lei Penal, mas, também, o regular julgamento”.
Processo: 0000340-97.2007.8.26.0001
Fonte: TJSP
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sábado, 23 de junho de 2012
Correio Forense - Justiça suspende aposentadoria de PM acusado de homicídios - Direito Previdenciário
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