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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Correio Forense - Mensalão: Delação premiada não garante pena mais leve - Direito Penal

12-08-2012 13:00

Mensalão: Delação premiada não garante pena mais leve

Envolvidos diretamente nas investigações do esquema do mensalão, o corretor Lúcio Bolonha Funaro e o empresário José Carlos Batista ficaram fora da lista de denunciados da Ação Penal 470 por terem dado informações ao Ministério Público Federal. Mas, para o jurista Walter Barbosa Bittar, que se especializou em delação premiada, a lei brasileira não permite a exclusão de acusados da denúncia só pelo critério da colaboração. As duas delações formalmente registradas ao longo das mais de 50 mil páginas da ação do mensalão foram alvo de agravos regimentais de advogados dos réus, que solicitaram conteúdo das informações apresentadas pelos “colaboradores”, alegando que o sigilo cerceia a defesa.

Bittar, autor do livro Delação premiada, explica que a lei de 1999, que regula a colaboração de acusados e a proteção de testemunhas, não concede ao Ministério Público o poder de deixar de denunciar quem ajudou nas investigações. Segundo o especialista, como só os magistrados podem decidir se o réu merece ou não redução de pena, muitas vezes o acordo firmado pelo MP é inócuo. “No Brasil, não tem regra. O Ministério Público pode fazer acordo com o réu, mas não encontra respaldo na lei de delação. O juiz pode negar a delação, não há segurança nenhuma para o delator nem para o Ministério Público”, explica o especialista.

Inspirada na experiência italiana de combate à máfia, a versão brasileira da lei de delação premiada apresenta inconsistências que têm gerado centenas de contradições entre representantes do Ministério Público e magistrados. A fragilidade legal do instituto da delação premiada acarreta uma avalanche de pedidos de habeas corpus de defensores que pedem a aplicabilidade da redução de pena antes mesmo de o processo ter uma sentença.

Caso Maluf

O procurador regional da República em São Paulo, Pedro Barbosa, aponta como emblemático o caso do doleiro Vivaldo Alves, o Birigui, que colaborou em investigação contra o deputado Paulo Maluf. O processo corre desde 2005 e, apesar de ter contribuído com as investigações, o doleiro segue como réu. Durval Barbosa, que denunciou esquema de corrupção no governo do Distrito Federal, também foi “premiado” por colaborar, mas não deixou de ser réu.

Em maio, a defesa do doleiro Antônio Oliveira Claramunt, conhecido como Toninho Barcelona, entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando evitar que o cliente cumprisse pena. Segundo os advogados, o acordo de delação previa redução da pena, que já estaria prescrita, se calculada pela sugestão do Ministério Público Federal. A liminar, no entanto, foi indeferida.

No Brasil, o episódio mais bem-sucedido de delação premiada envolve as investigações de fraudes no Banco do Estado do Paraná (Banestado). Para apurar denúncias de desvio de recursos para contas no exterior, no processo de privatização do banco, autoridades ofereceram benefícios penais a acusados colaboradores e conseguiram avançar na obtenção de provas.

“Os esquemas de corrupção são extremamente sofisticados e as pessoas agem com empenho para não deixar vestígios”

Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República

O QUE É DELAÇÃO PREMIADA

Regida pela Lei 9.807/99, as regras de “proteção a réus colaboradores” preveem que o juiz poderá conceder o perdão judicial ou a redução de um a dois terços da pena de acusados que ajudarem a identificar coautores da ação criminosa, localizar vítimas ou recuperar parte do produto do crime.

DELAÇÃO OU COLABORAÇÃO

No Brasil, o termo “delator” não consta da lei. A figura da delação é mais forte na legislação dos Estados Unidos, onde os órgãos equivalentes ao Ministério Público têm o poder de firmar acordos com a defesa para elucidar crimes e formalizar a redução da pena, que é respeitada pelo juiz

FALHAS DA LEI

Adaptada das leis italianas, a delação premiada no Brasil coloca em risco o preceito constitucional que concede ao réu o direito de não produzir provas contra si. Como as regras não definem poder para oMinistério Público firmar acordos que serão cumpridos pelo juiz, é comum o acusado colaborar com a instrução do processo — fornecendo informações sobre a participação dele e de coautores em ação criminosa — e, no momento da sentença, o magistrado decidir não conceder a redução de pena. Especialistas também criticam o fato de a delação valer para qualquer tipo de crime.

Autor: JOSIE JERONIMO
Fonte: CNJ/CORREIO BRAZILIENSE


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