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terça-feira, 1 de junho de 2010

Direito do Estado - Ex-secretária municipal de Rolante (RS) pede redução de pena de condenação por desvio de verbas públicas - Direito Público

25/5/2010
Ex-secretária municipal de Rolante (RS) pede redução de pena de condenação por desvio de verbas públicas

A ex-secretária de Cultura e Turismo da cidade de Rolante (RS) Márcia Sibéria de Moraes impetrou Habeas Corpus (HC 104030) no Supremo Tribunal Federal pedindo modificação da pena resultante da sua condenação por desvio de verbas públicas, crime previsto no inciso I do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O pedido é contra o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao reduzir a pena inicialmente aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, aplicou a mesma dosimetria ao marido, então prefeito de Rolante e considerado corréu dos crimes. A defesa sustenta que há prejuízos para a ex-secretária porque, por uma questão de proporcionalidade, ela deveria ter recebido pena inferior à dele, já que na origem havia a diferença de cerca de um ano a menos de pena em relação à aplicada ao marido.

Inicialmente, a ex-secretária foi condenada a cinco anos de reclusão, e o marido foi condenado a seis anos, um mês e dez dias de reclusão, ambos deveriam começar a cumprir a pena em regime semiaberto. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso de ambos, reduziu as penas a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão.

"Tal minoração da pena fere os princípios da proporcionalidade e da individualização das penas, na medida em que a pena final determinada (para Márcia) é exatamente igual àquela que foi fixada em relação ao corréu, em que pese ter sido objeto da sentença criminal uma sensível distinção acerca da culpabilidade de cada um dos condenados", diz o texto do HC.

A tese da defesa da ex-secretária é a de que a fixação das penas deve variar segundo a culpabilidade de cada participante, inclusive se houver redução. "A culpabilidade foi reconhecida como diminuta em relação à do corréu, não se justificando a aplicação de suas penas pelo STJ, em quantias idênticas, sob pena de legitimar-se nítida afronta aos princípios da individualização e da proporcionalidade das penas", sustentam os advogados.

O pedido liminar do HC é pela suspensão dos efeitos da condenação criminal e a cassação do mandado de prisão até que haja decisão final no HC impetrado no Supremo. No mérito, o pedido é a reforma do acórdão do STJ com redimensionamento da pena por meio de novo cálculo de proporcionalidade.

O caso

Márcia e seu marido foram condenados pela Justiça gaúcha porque, de janeiro de 1997 a dezembro de 1998, contrataram duas empresas para publicar matérias jornalísticas com o objetivo de promoção pessoal e teriam patrocinado com dinheiro público - segundo informa o HC 104030 - a publicação e a distribuição de um informativo editado pela Sociedade Assistencial de Rolante, da qual Márcia Sibéria era presidente.


TV Justiça  
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