19-11-2010 06:00TJCE mantém condenação de radialista pelo crime de atentado ao pudor
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o radialista José Luiz Ferreira a seis anos de reclusão pelo crime de atentado violento ao pudor cometido contra uma menina de 9 anos. Como a materialidade e a autoria do delito encontram-se sobejamente comprovadas, não prosperam os argumentos frágeis trazidos pela defesa, mormente diante da confissão do próprio réu, afirmou o relator do processo.
O crime ocorreu no dia 3 de julho de 2009, em Juazeiro do Norte, município distante 535 km de Fortaleza. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), José Ferreira, mais conhecido como Zezinho, era amigo da família da vítima. O réu, ainda segundo o MP, teria tocado, por pelo menos quatro vezes, as partes íntimas de A.M.A.S.
José Ferreira foi preso e, em depoimento, afirmou ter cometido um ato ilícito, impensado, e que tomou essa atitude em um momento de fraqueza. Em março de 2010, ele foi julgado e condenado a seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Inconformado, o réu ingressou com apelação (nº 1378-89.2009.8.06.0112/1) no TJCE objetivando a reforma da sentença, alegando inexistirem provas suficientes para a condenação, tendo em vista a ausência de testemunhas oculares.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. É sabido que o crime de atentado violento ao pudor, em virtude da dificuldade de obtenção de provas e independentemente da realização do exame de corpo de delito, considera suficientes as declarações firmes e coerentes da vítima, quando em harmonia com o contexto probatório, ressaltou o desembargador Haroldo Máximo.
Fonte: TJCE
A Justiça do Direito Online
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domingo, 21 de novembro de 2010
Correio Forense - TJCE mantém condenação de radialista pelo crime de atentado ao pudor - Direito Penal
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