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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Direito do Estado - Confederação de servidores questiona lei cearense que alterou cargos no Judiciário do estado - Direito Público

23/11/2010
Confederação de servidores questiona lei cearense que alterou cargos no Judiciário do estado

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4496) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta a lei estadual do Ceará (Lei nº 14.786/2010) que altera cargos e carreiras do Poder Judiciário do  estado. A entidade afirma que, antes de ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, o projeto de lei deveria ter sido objeto de deliberação e aprovação do pleno do Tribunal de Justiça do Ceará.

Essa formalidade, prevista no Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, não teria sido cumprida segundo a CSPB, configurando “verdadeiro vício de inconstitucionalidade formal”. Dispositivo do código prevê que os projetos de lei que proponham a criação e a extinção de cargos dos serviços auxiliares de justiça, bem como a fixação dos respectivos vencimentos, devem previamente passar pela deliberação e aprovação do pleno do respectivo tribunal para que possa ser enviado à Assembleia Legislativa.

“A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao invés de devolver a referida mensagem do projeto de lei ao Tribunal para que se iniciasse, dentro da regularidade legal e constitucionalmente prevista, a tramitação de novo projeto de lei, aprovou a mesma, transformando-a em lei, a Lei nº 14.7886, de 13 de agosto de 2010, cuja publicação se deu no dia 17 de agosto de 2010, mantendo o vício formal supracitado”, ressalta a inicial da ADI.

Um dos artigos da lei questionada (art. 7º, parágrafo 3º) dispõe que os servidores ocupantes de cargos de oficial justiça avaliador, que tinham escolaridade de nível superior no momento da investidura, serão posicionados no cargo de analista judiciário. “Tal medida fere a isonomia, com relação aos demais servidores do Poder Judiciário, numa clara dimensão de inconstitucionalidade, conforme prescreve o artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Se os oficias de justiça poderão ser enquadrados em cargo de nível superior, a mesma norma deverá ser aplicada aos demais cargos dos servidores judiciários”, salienta a confederação.


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