25/11/2010
Debates de temas polêmicos marcam a abertura do III Congresso Brasileiro de Controle Público
Conflito de interesses na área pública e disciplina do lobby no Brasil foi o tema central do painel de abertura do III Congresso Brasileiro de Controle Público que teve inicio ontem, (24) e prossegue até amanhã (26), no Bahia Othon Palace Hotel, numa promoção do Instituto Brasileiro de Direito Público que conta com o apoio institucional da Advocacia Geral da União. O Procurador Geral do Estado da Bahia, Rui Moraes Cruz foi o presidente da primeira mesa do evento que teve como palestrantes o Secretário Executivo da Controladoria Geral da União, Luiz Navarro de Britto Filho, o Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República, mestre em Administração, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental pela UNB, Luiz Alberto dos Santos, e a professora de Filosofia do Direito da UFBA, doutora pela PUC-SP, membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, e Ex-Secretária de Estado da Justiça da Bahia, Marília Muricy Machado Pinto.
O secretário Executivo da CGU Luiz Navarro proferiu a palestra sobre o tema Conflito de interesses na área pública, e alertou que é incontestável o eventual conflito entre interesses públicos e privados no exercício de cargos públicos. Para ele o tema se constitui de alta relevância na prevenção da corrupção. De acordo com Navarro Britto existe necessidade de traçar normas legais claras sobre o assunto, que visem ao esclarecimento dos agentes públicos e à boa condução da administração pública federal. Ele exemplificou que com a intenção de avançar no tratamento das situações geradas pelo confronto entre interesses públicos e privados, o Conselho da Transparência e Combate à Corrupção propôs a elaboração de um anteprojeto de lei que hoje tramita no Congresso Nacional: o Projeto de Lei nº 7.528/2006.
Em seguida o especialista em Políticas Públicas Luiz Alberto dos Santos apresentou o tema Regulamentação da representação de interesses (lobby) no Brasil: Estágio do debate. O palestrante fez uma comparação da forma como o tema é tratado nos Estados Unidos e no Brasil e informou que diferente do EUA, no Brasil o registro do lobby não é exigido, sem falar que lá é feita uma quarentena de dois anos para os políticos que saíram dos cargos. No caso brasileiro ainda tem muito no que se avançar na regulamentação deste tema, pontuou. Luiz Alberto alertou sobre a necessidade do país estabelecer regras de financiamentos para campanhas políticas e também definir com clareza a figura do lobista, além de divulgar quais interesses estão sendo representados, afirmou. Dentro das perspectivas de regulamentação do lobby no Brasil, o Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República, ressaltou a necessidade de aprovar a lei de acesso a informação, assim como, o posicionamento do congresso na discussão e aprovação de uma reforma eleitoral.
Encerrando os trabalhos do turno matutino a professora de Filosofia do Direito da UFBA, Marília Muricy, falou sobre o tema Relevância dos Códigos de Ética no Controle da Moralidade Pública no Brasil. Muricy apresentou inicialmente o trabalho realizado pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República e incentivou que este trabalho seja expandido para os demais estados da federação. Segundo a palestrante nenhum Código de Ética substitui o bom senso e a consciência ética do cidadão, ou seja, a consciência moral, pontuou. Para Marília Muricy a verdadeira função pedagógica do Código de Ética é a prevenção.
À tarde os trabalhos se iniciaram com o painel que discutiu os 10 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O presidente da mesa, José Francisco Carvalho Neto, chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia abriu a sessão apresentando o tema e ressaltando a importância do papel estratégico dos Tribunais e da modernização destes a partir da implantação da LRF, no último decênio.
O professor adjunto da Universidade Federal de Pernambuco, pós- Doutor pela Harvard Law School e Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas de Pernambuco, Marcos Nóbrega, falou sobre Medidas não implementadas para a efetividade da Lei de Responsabilidade Fiscal nos tópicos Transparência, Controle e Endividamento. O palestrante comentou que muitos não acreditavam no sucesso da LRF e, hoje, 10 anos depois, se vê a importância de sua implantação. De acordo com Nóbrega, responsabilidade Fiscal é necessária, mas, ainda não é suficiente para o país. Ainda precisamos de muito mais. Tudo é uma questão de planejamento que é um processo contínuo de aprendizagem. Mesmo com os quatro pilares em que se pauta a LRF (Responsabilização, Controle, Planejamento e Transparência) demonstrarem uma teoria eficiente, muito ainda precisa ser levado em consideração para a melhoria da Lei. O professor explica que com o planejamento as metas se tornaram mais atingíveis, por serem mais bem elaboradas, entretanto, alguns gargalos ainda estão abertos, como questionamentos sobre limites para a dívida federal, a questão mobiliária e a criação do Conselho de Gestão Fiscal, para definir composição e funcionamento, que precisa ser aprofundado.
Em seguida Rita Tourinho, promotora de Justiça do Estado da Bahia e Mestre em Direito Público pela UFPE, abordou o tema Repercussões da Lei de responsabilidade Fiscal na Gestão Municipal: inventário crítico. Em sua apresentação a promotora fez um comparativo da mudança administrativa antes e depois da LRF, e destacou sua importância. A palestrante também apresentou um inventário negativo e sugeriu um estudo mais aprofundado no que se refere às sérias questões de manobras para burlar a lei, através de distorções dentro da Administração Pública, principalmente, no quesito terceirização ilícita. Creditou essas distorções à proliferação das OSCIPs, na Bahia, como formas de contratações que burlam os limites estabelecidos pela referida lei.
O painel intitulado Improbidade Administrativa controle Administrativo e Judicial teve como presidente da mesa, o Procurador Geral de Justiça Adjunto do Ministério Público do Estado da Bahia, José Gomes de Brito, que abriu os trabalhos afirmando que o Brasil precisa de técnicos preparados para a administração pública. Na primeira apresentação o Doutor e Mestre em Direito do Estado, pela PUC/SP, Márcio Cammarosano, ressaltou inicialmente a importância de se conhecer as diferenças entre termos, conceitos e expressões conceituais. O palestrante abordou questões ligadas à moralidade, legalidade e princípios da dignidade humana. No final, o professor lembrou que o administrador público não está submetido apenas à ordem coertiva do Direito. Está também, à ordem moral. E o Direito acabou por juridiscizar a moralidade, principalmente a administrativa., pontuou.
Dando prosseguimento ao ciclo de palestras, o Mestre em Direito, pela UFRJ, José dos Santos Carvalho Filho, discorreu sobre Processo Administrativo Especial de Apuração da Improbidade Administrativa, dando ênfase ao fato de que a legislação apresenta poucas e pequenas regras para se tratar a improbidade administrativa. Segundo José dos Santos Carvalho todos na área da advocacia conhecem bem processo e procedimentos jurídicos, mas, não sabem a diferença entre ambos. Ressaltou que a gravidade de não se saber utilizar nomenclaturas é tão grande, que no processo administrativo elas não existem. Deu como exemplo os termos representação, reclamação e recurso administrativo, como uma opção genérica para alguns atos administrativos. O palestrante encerrou sua apresentação demonstrando a perplexidade da Norma 8.429, porque um processo administrativo disciplinar além de improbidade, decreta diversas outras sanções que não serão aplicadas, por conta da insuscetibilidade do processo administrativo aplicar outras sanções. Daí, a explicação para que o autor do processo acabe dando preferência ao Ministério Público., afirmou.
Finalizando a programação do primeiro dia do evento, o Doutor e Mestre em Direito pela UFMG, Luciano Ferraz, falou sobre a conexão das matérias - licitações, contratos e improbidade; o mito da licitação e o asco da contratação direta, onde relatou a existência de muitas licitações irregulares e contratações diretas totalmente regularizadas; além da ação de improbidade como remédio para todos os males, refletiu o professor. Segundo Luciano Ferraz todo este processo gera reflexos no seio da sociedade, onde as pessoas passaram a assumir o papel de justiceiros, ao invés de procurar as vias da Justiça, através da mídia. Encerrando sua fala, o palestrante citou que a Lei de Improbidade é uma lei que duvida de todas as outras em sua redação originária.
Assessoria de Imprensa do Evento
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