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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Correio Forense - Adin da OAB sobre pensões a ex-governadores de Minas chega à AGU - Direito Constitucional

09-08-2011 10:30

Adin da OAB sobre pensões a ex-governadores de Minas chega à AGU

O ministro Dias Toffoli, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4620, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requer o fim das pensões concedidas a ex-governadores de Minas Gerais e suas viúvas, enviou a matéria para manifestação da Advocacia Geral da União (AGU). Já foram enviadas ao STF as informações solicitadas pelo relator à Assembleia Legislativa e ao governo mineiro sobre o pagamento das aposentadorias.

Por meio da Adin, a OAB contesta o artigo 2º da Lei Estadual 1.654/1957 (com redação atual dada pela Lei Estadual nº 12.053/1996), a qual instituiu esse tipo de "pensão" a ex-governadores, bem como o artigo 1º da Lei Estadual 1.654/1957, que estendeu os ganhos às viúvas e dependentes dos ex-governadores. O art. 9º da Lei nº 12.053/1996 alterou a redação do artigo 2º da Lei nº 1.654/1957, que criou a figura anômala da aposentadoria de ex-governador, instituindo um tipo de "pensão" a ser paga aos ex-governadores no total de 50% da representação atualmente devida pelo exercício do cargo.

Segundo a OAB, a Carta Magna não prevê ou autoriza a instituição de subsídios (verba de representação) para quem não é ocupante de cargo público (eletivo ou efetivo), sendo inadmissíveis requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador de Estado.

Ainda na ação, a OAB ressalta que a lei estadual viola também a literalidade do artigo 37, XIII, da Constituição, que dispõe ser "vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público".

O relator no STF também aplicou ao caso o previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que direciona no sentido de se aguardar o seu julgamento definitivo pelo plenário do Supremo diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

Fonte: OAB


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