25-08-2011 15:30Segurado tem direito a auxílio-doença, mesmo que siga trabalhando
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu, em sessão realizada na última semana, que o benefício de auxílio-doença deve ser concedido mesmo que o segurado mantenha vínculo trabalhista e exerça atividade durante o período de recebimento. Mas é necessário que ele apresente perícia médica-judicial atestando sua incapacidade.
O autor é portador de cardiopatia isquêmica crônica, conforme perícia judicial, que atestou que ele estaria temporariamente incapacitado para o trabalho.
Entretanto, o INSS negou o benefício de auxílio-doença sob o argumento de que o segurado estaria exercendo atividade laboral em empresa.
A negativa do instituto levou o autor a recorrer à Justiça. A 2ª Turma Recursal do RS proferiu sentença negando o benefício. O autor interpôs incidente de uniformização de jurisprudência e pediu a prevalência do entendimento da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que considera legal o recebimento do benefício, ainda que o segurado siga realizando atividade laboral.
Após analisar o recurso, a juíza federal Susana Sbrogio Galia, relatora do caso na TRU, deu provimento ao pedido. Segundo ela, o exercício de atividade laboral não afasta as conclusões do laudo pericial que atesta a incapacidade.
Para a magistrada, a existência de vínculo trabalhista não deve ser usada para a negativa de benefício previdenciário.
A TRU julga divergências existentes entre as turmas recursais dos juizados especiais federais da região.
Fonte: TJMA
A Justiça do Direito Online
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sábado, 27 de agosto de 2011
Correio Forense - Segurado tem direito a auxílio-doença, mesmo que siga trabalhando - Direito Previdenciário
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