15-08-2011 09:30Aposentados: Atrasados do teto saem mais rápido na Justiça
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]Enquanto a Previdência não faz os acertos na lista dos 117.153 aposentados do INSS que receberão a correção pelo teto, a Justiça é a alternativa mais rápida para garantir o direito à revisão, que chega a 39,35%. Sentenças do 8º Juizado Especial Federal do Rio deram ganho de causa a segurados que não tiveram o direito reconhecido pelo acordo do governo. Em um dos casos, os atrasados são de R$ 11.222,39. E com a correção, o benefício passará de R$ 2.883 a R$ 3.062, a contar de julho deste ano.
Entrei na Justiça antes mesmo de o governo anunciar o acordo em julho para pagar a correção. Não esperava que a juíza batesse o martelo tão rápido. O processo andou em três meses, diz o engenheiro aposentado Antero Aurélio Correia Moreira, 62 anos, que teve sentença no último dia 9.[/size]
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]Aposentado por invalidez,Luiz Antônio Pereira da Silva, 50, também saiu vitorioso com a decisão assinada pela juíza federal Lívia Maria de Mello Ferreira. O julgamento garantiu a correção e seus atrasados dos últimos cinco anos. Apesar de constar a expressão Limitado pelo Teto em sua carta de concessão, o nome do aposentado não está na lista do INSS.[/size]
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]Consultei a listagem pela Internet e na Central 135, e a resposta foi que eu não tinha direito. Tive que recorrer à Justiça, explica o ex-funcionário da Embratel, demitido após a privatização, em 2000.[/size]
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]Responsável pelos processos dos dois aposentados, o consultor jurídico da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio de Janeiro (Faaperj), Carlos Henrique Jund, afirma que o Juizado Especial considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro de 2010, que reconheceu que as Emendas Constitucionais 20 e 41 prejudicaram segurados que contribuíam pelo teto da época.[/size]
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]A Justiça é o caminho mais certo e seguro para conseguir a revisão do teto. O INSS não está recorrendo, e as sentenças não demoram a sair , afirma Jund.[/size]
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]PRÓXIMOS PASSOS[/size][size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR][/size]
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]PAGAMENTO EM RPV
Após a sentença, o INSS tem 10 dias para recorrer. Como o instituto não entra com recurso, devido à decisão do STF favorável aos aposentados, o Judiciário vai emitir Requisições de Pequeno Valor (RPV) em até 60 dias para fazer o pagamento das ações. A juíza Lívia Maria de Mello Ferreira, do 8º Juizado Especial Federal do Rio, determinou que o INSS tem 30 dias para cumprir a sentença.[/size]
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]DIREITO
A Previdência Social reconhece o direito para quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foi limitado ao teto na data do primeiro reajuste por Emendas Constitucionais (EC) de 1998 e 2002.
CORREÇÃO
A correção de até 39,35% será paga na folha deste mês, creditada nos cinco primeiros dias úteis de setembro, juntamente com a primeira parcela do 13º salário.[/size]
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]ATRASADOS DO ACORDO
O pagamento dos atrasados, conforme calendário proposto pelo acordo do Ministério da Previdência Social, será feito em quatro datas diferentes: 31 de outubro, para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012, para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30 de novembro de 2012, para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013, caso dos créditos superiores a R$ 19 mil.[/size]
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]PERÍODOS
Quem fez pedido administrativamente da revisão receberá valores devidos até cinco anos antes de ter protocolado o pedido. Quem não fez pedido no posto e procurou a Justiça tem direito a valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação. Os beneficiários que não fizeram pedido administrativo ou judicial receberão quantias até cinco anos antes de 2011, ano do ajuizamento da Ação Civil Pública no TRF da 3ª Região.[/size]
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]Pressão para INSS corrigir furos na listagem aumenta[/size][size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR][/size]
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]O INSS tem sido pressionado a fazer acertos na listagem dos aposentados com direito à correção do teto. A Confederação Brasileira dos Aposentados (Cobap), por exemplo, enviou ofício cobrando solução para os erros encontrados, que vão desde segurados que têm direito ao reajuste e não constam na lista até os que, inicialmente, não devem receber e figuram na relação.[/size]
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]Queremos solução para esse problema. Do contrário, vamos procurar medidas judiciais, ameaça o presidente da Cobap, Warley Gonçalles.[/size]
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]O procurador regional de Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, informou que a Previdência se comprometeu em fazer os ajustes necessários na listagem. Segundo ele, o ideal seria o segurado aguardar o pagamento da folha deste mês, quando sairá o reajuste para quem a Previdência reconhece o direito. Caso a correção não seja feita, o aposentado deverá entrar com pedido administrativo de inclusão nas agências do INSS.[/size]
[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]Os aposentados vão poder fazer pedido de inclusão nos postos do INSS. Era previsto ocorrerem casos de segurados fora da lista, afirma o procurador, que já encaminhou à Previdência, pelo menos, cinco casos de aposentados que não estavam na relação.[/size]
Autor: MAX LEONE
Fonte: O DIA
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 16 de agosto de 2011
Correio Forense - Aposentados: Atrasados do teto saem mais rápido na Justiça - Direito Previdenciário
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