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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Correio Forense - Condenado homem acusado de matar moradores de rua - Direito Penal

18-08-2011 06:00

Condenado homem acusado de matar moradores de rua

O Tribunal do Júri de Brasília condenou após mais de dez horas de julgamento, José Cândido do Amaral Filho, a seis anos e oito meses de reclusão pelo homicídio de dois moradores de rua em 2009. A pena deverá ser cumprida em regime inicial semi-aberto e o réu, que esteve preso durante o correr do processo, não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, "no dia 19 de janeiro de 2009, (...) entre 6h30 e 07h, no coreto da Praça do Índio, na SHIS 703/704 (...), o denunciado (...) efetuou disparos em Paulo Francisco de Oliveira (35 anos) e Raulhei Fernandes Mangabeiro (26 anos), provocando-lhes lesões que foram a causa da morte de ambos." Para a peça acusatória, "os crimes tiveram motivação fútil", que seria "o inconformismo do denunciado com a presença das vítimas no coreto da Praça do Índio, que é vizinha à sua residência". Ainda conforme o Ministério Público, o réu "valeu-se de recurso que (...) dificultou a defesa das vítimas", pois elas não teriam razão para suspeitar da "investida criminosa do denunciado" que as "abordou de arma em punho, mandou que ambas deitassem no chão - no que foi obedecido - para, assim (...) dificultar qualquer possibilidade de reação das vítimas". Ele foi pronunciado pela suposta prática de dois homicídios duplamente qualificados (Art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal).

Hoje, no entanto, ao votar os quesitos, os jurados não reconheceram a qualificadora de motivo fútil, embora tenham considerado que o crime foi praticado de forma a dificultar a defesa das vítimas. Para o Conselho de Sentença, tratou-se de homicídio privilegiado, aquele que, conforme o parágrafo primeiro do artigo 121 do Código Penal, é "impelido por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima".

Durante o interrogatório, o economista e servidor aposentado do Banco Central, afirmou que se sentia ameaçado pelos mendigos, que havia perdido sua tranquilidade e não vivia mais em paz. Narrou um episódio em que teria retirado um homem que invadira a casa de um vizinho, momento em que o invasor lhe arremessou uma pedra. Em outra ocasião, sua esposa teria tido uma bicicleta roubada com o uso de faca. Mais tarde, ao ver os mendigos na praça, ela teria dito que pareciam ser os assaltantes que a abordaram. O réu narrou também que os mendigos teriam praticado atos obscenos na área verde em frente a sua casa e que tudo isso o incomodava bastante. Relatou que decidira expulsar os mendigos da praça e que, ao chegar ao local, um deles teria vindo em sua direção. Como estava armado, teria atirado duas vezes para baixo e ordenado que ambos se deitassem no chão. Tendo os dois rendidos, teria gritado a um transeunte para que chamasse a polícia, o que não foi feito. Um dos homens teria feito um movimento que levou o réu a pensar que poderia sacar uma arma, o que o teria levado a atirar.

Em incidente de insanidade mental, ficou constatado que o réu é semi-imputável, o que foi levado em conta no estabelecimento da pena.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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