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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Correio Forense - Idosa será indenizada por descontos indevidos na aposentadoria - Direito Previdenciário

02-08-2011 14:00

Idosa será indenizada por descontos indevidos na aposentadoria

O Banco Bonsucesso S/A terá de pagar indenização no valor de R$ 8 mil à T.S.M., que teve descontados valores indevidos da aposentadoria em virtude de empréstimo consignado que ela não autorizou. O relator do processo foi o desembargador Durval Aires Filho.

T.S.M. alegou que foi ludibriada por duas pessoas que ofereceram empréstimo consignado no valor de R$ 600,00 a ser pago em vinte parcelas de R$ 20,00. No entanto, ela percebeu que estavam sendo debitados da aposentadoria mais de R$ 70,00 mensais. Descobriu ainda que no nome dela havia outros dois empréstimos no valor de quase R$ 3 mil.

Surpresa, procurou a agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi orientada a bloquear a aposentadoria para que não fossem mais feitos empréstimos consignados ao benefício. Em virtude disso, ela interpôs ação na Justiça alegando ter sofrido grande abalo moral, pois não autorizou a efetivação dos empréstimos e por causa deles teve prejuízos financeiros.

Em abril deste ano, o Juízo da Comarca de Madalena condenou o Banco Bonsucesso a indenizar em R$ 8 mil à idosa, bem como a ressarcir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciários dela. Com o objetivo de reformar a sentença, o banco interpôs apelação (nº 0000050-78.2010.8.06.0116) no TJCE.

A instituição financeira disse que não há ilicitude na ação, uma vez que apenas procedeu à cobrança das dívidas regularmente contraídas pela cliente. De acordo com a instituição financeira, nos autos há evidências que provam a regular contratação das dívidas. 

Segundo o relator do processo, nos autos ficou claro que a idosa teve seu nome utilizado por terceiros para a obtenção do empréstimo. Ficou evidente também a falta de atenção do banco, que não analisa corretamente os documentos apresentados. Ainda de acordo com o desembargador, o banco tem “a obrigação de adotar procedimento mais rigoroso na verificação dos documento que lhe são apresentados e a forma de solicitação deles, a fim de prevenir a reiteração dessas fraudes”.

Fonte: TJCE


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