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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Correio Forense - Cópia simples de documentos prova relação jurídica - Direito Processual Civil

29-08-2011 20:00

Cópia simples de documentos prova relação jurídica

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por decisão unânime, acatou a Apelação Cível nº             114120/2010      , interposta pela empresa HSBC Brasil Administradora de Consórcio Ltda. em desfavor de sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá, que nos autos de uma ação de busca e apreensão ajuizada contra um devedor julgou extinto o processo sem resolução do mérito.

 

A ação originária de busca e apreensão de um veículo alienado fiduciariamente foi indeferida, pois o Juízo entendeu que a empresa não apresentou cópia autenticada do contrato de alienação fiduciária no prazo legal. A administradora do consórcio alegou que juntou todos os documentos necessários à comprovação do seu direito, caracterizando excesso de rigor extinguir o processo, na forma realizada pelo Juízo de Primeira Instância.

 

A câmara julgadora, composta pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (relatora), pela desembargadora Clarice Claudino da Silva (revisora) e pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (vogal convocado), considerou que o recurso apresenta fundamento. “Torna-se desnecessária, sob pena de se impor formalismo exagerado, a exigência de juntada do original do contrato celebrado, nos autos de busca e apreensão com base no Dec.-Lei nº 911/69, mormente quando a cópia deste está devidamente autenticada”, salientou a relatora.

 

Para a magistrada, a reforma da sentença é necessária, pois se mostra descabida a determinação para a juntada do original do contrato firmado entre as partes ou ainda uma cópia autenticada, se a apresentação deste, ainda que não se trate de cópia autenticada, é apta a demonstrar a relação jurídica e a natureza do contrato, sendo apenas admitida a exigência do original nos casos em que houver impugnação do seu conteúdo.

Fonte: TJMT


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