09-08-2011 13:00Tutela antecipada na Lei dos Juizados Especiais
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 313/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que inclui na Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais (Lei nº 10.259/01) a possibilidade de antecipação de tutela.
Por meio desse dispositivo, o juiz concede uma decisão provisória ao autor da ação, ou ao réu, nas ações dúplices. Essa decisão assegura o bem jurídico reclamado, com o objetivo de afastar os danos materiais decorrentes da demora da decisão final.
A medida cautelar é concedida quando o juiz se convence das alegações da parte que usou esse instrumento jurídico. Ou seja, antes de completar a instrução e o debate da causa, o juiz antecipa uma decisão de mérito, que atende provisoriamente ao pedido, no todo ou em parte.
Para a concessão da tutela antecipada, o projeto exige que haja prova inequívoca do direito postulado, que caracterize abuso de direito de defesa ou o explícito propósito do réu de adiar o andamento do processo.
Na avaliação de Sandes Júnior, a antecipação da tutela representa um instrumento capaz de abreviar o resultado útil do processo. A previsão da tutela antecipada já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O deputado pretende estendê-la à lei dos juizados especiais da Justiça Federal.
Ele observa que a demora na prestação jurisdicional pode invalidar a eficácia prática da tutela e quase sempre representa uma grave injustiça para o cidadão. É importante que o legislador crie mecanismos que imprimam celeridade, efetividade e presteza ao sistema processual.
Tramitação
O PL nº 313/11 terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). A proposta é idêntica ao PL nº 5637/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.
Fonte: TJMA
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Tutela antecipada na Lei dos Juizados Especiais - Direito Processual Civil
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quarta-feira, 17 de agosto de 2011
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