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domingo, 7 de agosto de 2011

Correio Forense - Mulher é condenada a 6 anos de reclusão por crime de extorsão pela Internet - Direito Penal

05-08-2011 16:00

Mulher é condenada a 6 anos de reclusão por crime de extorsão pela Internet

Nome, idade e fotos falsas, endereço virtual instigante e misterioso (gatinhamanhosa@...): com esses atributos uma mulher conseguiu atrair um internauta, que caiu no "conto da chapeuzinho vermelho" e acabou extorquido em cerca de R$ 15 mil. A sorte da mulher, também, foi temporária: presa em flagrante, foi identificada e denunciada pelo MPDFT à Justiça local. Em 1ª Instância, o juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília a condenou por estelionato e extorsão à pena de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Em grau de recurso, a 2ª Turma Criminal a absolveu pelo crime de estelionato, mas manteve a condenação por extorsão, cuja pena definitiva ficou em 6 anos de reclusão, em regime semi-aberto.

De acordo com a denúncia do MP, os fatos ocorreram no período de maio a julho de 2010, quando a vítima (do sexo masculino, idade > 40, casado) conheceu a denunciada em uma sala de bate-papo do provedor UOL. Ela se identificou como Amanda, 22 anos, nick name: gatinhamanhosa. Os encontros virtuais eram, a princípio, através de MSN, depois por e-mails, ligações e mensagens telefônicas. Fotos sensuais foram trocadas e por diversas vezes o internauta tentou marcar um encontro presencial, mas a "gatinhamanhosa" se esquivava.

Passado algum tempo, a idade dela mudou. Confessou, meio constrangida, que tinha apenas 19 anos. Contou que passava por dificuldades financeiras, pois não tinha mãe e morava com pai bravo e avó doente. O homem, solícito, ofereceu-lhe dinheiro. O primeiro depósito, segundo afirmou em depoimento, foi espontâneo. Depois vieram outros a pedido da "gatinha". De maio a junho de 2010, ele depositou R$ 5.060,00 para a moça numa conta na Caixa Econômica Federal. Depois, cansado das desculpas e dos encontros desmarcados, o homem informou que não faria mais depósitos. Foi então, que as extorsões começaram.

A moça de supostos 19 anos decidiu abrir o jogo: "Tinha 16 e ia contar para todo mundo que o homem era pedófilo!" As chantagens começaram e o internauta depositou na conta dela, de 2 de julho a 20 de julho, mais R$ 10 mil, sob pena de ser denunciado à polícia e à esposa. O homem recebeu diversas ameaças, não só da mulher como de comparsas. Amedrontado, decidiu, ele mesmo, procurar ajuda em uma delegacia. O flagrante foi armado no Shopping do Valparaíso, local da agência bancária na qual os depósitos eram efetuados. A mulher foi presa em flagrante: Francisca, 40 anos de idade.

O processo contra ela tramitou na 7ª Vara Criminal de Brasília. Em depoimento, a ré confessou a versão contada pelo internauta. Na sentença condenatória, o juiz afirmou: "É clarividente que a acusada se utilizou de artifício (falsa identidade, fotos que não eram suas, idade alterada) e das tragédias familiares que simulou para induzir a vítima em erro. Embora o ofendido tivesse interesse em obter vantagem sexual, especialmente motivado pela boa impressão que tinha da suposta aparência da acusada, sua conduta não tem reprovação jurídica". A conduta dela tinha: estelionato e extorsão, cujas penas somaram 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. Insatisfeita a mulher recorreu.

Ao analisarem o recurso, os desembargadores da Turma esclareceram que o estelionato não ficou configurado: "O crime de estelionato pressupõe uma vontade viciada da vítima, que entrega a coisa espontaneamente; o ofendido se equivoca quanto à realidade fática. No caso em questão, qualquer pessoa que frequente sala de bate papo ou sítios de relacionamentos na internet sabe que, nem sempre as informações passadas em tais redes sociais são condizentes com a verdade".

Fonte: TJDF


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