Anúncios


quarta-feira, 6 de junho de 2012

Correio Forense - Mesmo sem ser miserável, médico faz jus à assistência judiciária - Direito Processual Civil

03-06-2012 09:00

Mesmo sem ser miserável, médico faz jus à assistência judiciária

 

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ concedeu o benefício da assistência judiciária a um médico oftalmologista - pleito negado no primeiro grau de jurisdição em razão dos vencimentos mensais do profissional, cerca de R$ 1,5 mil, e da existência de bens imóveis em seu nome.       Na apelação em que buscou a benesse, o médico afirmou não poder suportar os ônus processuais, já que sua renda é toda destinada ao sustento de seus filhos, moradia e subsistência. Disse também que a clínica em que atua não lhe pertence, e o fato de ter propriedades em seu nome não lhe confere liquidez econômica. No processo em questão, ele é acionado por uma construtora.

   A câmara entendeu que, para se garantir o amplo acesso à Justiça, basta que a parte interessada subscreva declaração de hipossuficiência. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, observou que tal declaração tem presunção relativa de veracidade - somente prova contrária nos autos implicaria a revogação do benefício.       Segundo os autos, o médico sustenta a si, sua esposa e três filhas, além de pagar dois salários-mínimos de pensão alimentícia a outra filha. Mesmo que não se possa considerá-lo miserável, entenderam os desembargadores, ele não está obrigado a arcar com as custas judiciais se isso importar a redução de suas condições de vida de forma a retirar-lhe a dignidade ou mesmo a restringir seu acesso à Justiça. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.056938-5).  

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Mesmo sem ser miserável, médico faz jus à assistência judiciária - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário