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domingo, 3 de abril de 2011

Correio Forense - Agricultor que baleou vizinho por causa de bovinos tem pena confirmada - Direito Penal

02-04-2011 17:00

Agricultor que baleou vizinho por causa de bovinos tem pena confirmada

     

   A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Papanduva e manteve a pena de um ano de reclusão, em regime aberto, imposta ao agricultor Ari Glonek, pelo crime de lesão corporal de natureza grave, praticado contra Eloir Antônio Bosse. A sentença foi suspensa pelo prazo de dois anos, com a condição de que o réu compareça mensalmente ao juízo para justificar suas atividades.

   De acordo com a denúncia, na tarde de 11 de agosto de 2006, Eloir, acompanhado de um amigo, se dirigiu até a propriedade do réu para buscar seu gado bovino, que havia invadido o local. No entanto, ao chegar à entrada do terreno, Ari o impediu de retirar os animais. Por conta disso, os dois iniciaram uma discussão que não acabou bem. O acusado aproveitou-se do fato de a vítima estar com uma tipoia em um dos braços e passou a agredi-la fisicamente. Em seguida, desferiu um tiro na perna de Eloir, suficiente para fraturar o membro.

   Em sua apelação, o agricultor alegou que o vizinho o ameaçou com um pedaço de pau e, por isso, atirou em legítima defesa. Pleiteou ainda a aplicação do princípio “in dubio pro reo”. "[...] As declarações da vítima e da testemunha presencial convergem para a manifesta desproporção entre a intervenção do ofendido e a reação do réu, que, com evidente intenção de ferir, deu um tapa no rosto da vítima e, não satisfeito, sacou um revólver e atirou na sua perna esquerda. Assim, havendo prova condizente da ação do réu, presentes estão a materialidade e a autoria do crime, [...] não se sustentando as teses de excludente de antijuridicidade e aplicação do 'in dubio pro reo'", anotou o relator da matéria, Irineu João da Silva, ao negar provimento ao pleito. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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