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sábado, 30 de abril de 2011

Correio Forense - Ex-deputado distrital é condenado a 4 anos de prisão por crime ambiental - Direito Ambiental

08-04-2011 19:00

Ex-deputado distrital é condenado a 4 anos de prisão por crime ambiental

O ex-deputado distrital Pedro Passos foi condenado a 4 anos de prisão por ofensa à Lei 9.605/98, que regulamenta os crimes ambientais. Por ferir a mesma norma, o ex-administrador do Lago Norte, Marco Antônio dos Santos Lima também foi condenado a 2 anos e 2 meses de detenção. A decisão é do juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília e cabe recurso. Os dois poderão recorrer em liberdade.

O Ministério Público do DF e Territórios denunciou o ex-administrador do Lago Norte por ter autorizado Pedro Passos a realizar obras em sua propriedade, localizada na SHIN QL 4, Conjunto 1, Casa 19, em desacordo com as normas ambientais. O autor afirmou que as obras acrescentaram aproximadamente 10.100 m² de área pública e aterro sobre o Lago Paranoá à propriedade do ex-deputado.

Consta no processo, que no dia 26 de janeiro de 2001, agentes de polícia do DF prenderam o ex-deputado em flagrante, quando realizava obras no local, causando dano direto à Área de Proteção Ambiental do Paranoá. O MPDFT afirmou que Marco Antônio Lima deu uma autorização manuscrita e precária ao ex-deputado em 24 de outubro de 2000, e, a partir dessa data, Pedro Passos passou a construir muros e outras edificações, acrescentando 10.100 m² à sua propriedade original de 1.875 m².

Segundo o autor, desses 10.100 m², 5.900 m² são de áreas verdes e 4.200 m² são de Área de Preservação Permanente, inclusive parte do Lago Paranoá, incorporado por deposição de material e aterramento. Pedro Passos teria causado a diminuição da área do Lago Paranoá; a redução da flora nativa que serve de abrigo, alimento e local de reprodução para a fauna local e migratória e o consequente afastamento dessa fauna; a interrupção do livre fluxo de animais para a área da margem do lago e a alteração do ciclo hidrológico em função da redução da capacidade de infiltração do solo.

A defesa de Pedro Passos argumentou que o processo seria nulo, pois a competência seria da Justiça Federal. Além disso, alegou que o réu seria inocente, porque pretendia apenas "alisar o terreno" para conter um "assoreamento do lago". Por fim, afirmou que o réu não sabia da existência da Área de Proteção Ambiental. A defesa de Marco Antônio pediu a absolvição do réu por seu ato não ser considerado uma infração penal.

Na sentença, o juiz afirmou que o caso não é de interesse exclusivo da União, já que a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - nº 6938/81 - autoriza o estado, o município e o DF a controlar e fiscalizar as atividades que possam causar degradação ambiental. Para o magistrado, o crime foi fartamente comprovado nos autos por meio de provas documentais e orais. De acordo com testemunhas, Pedro Passos possuía total consciência da ilicitude de seu ato, pois sabia que a área invadida era do governo.

De acordo com o juiz, o Laudo de Exame de Local n.º 4515/01 mostra que as obras feitas por Pedro Passos provocaram danos drásticos à Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá. A prova técnica mostrou que Pedro Passos retirou totalmente a cobertura vegetal natural, que era de eucaliptos, e aterrou a terra até as margens do lago. Os eucaliptos foram cortados em cepas e utilizados na própria construção. Além disso, o réu deixou que os dejetos sanitários escorressem em direção às águas do lago.

"É um flagrante contra-senso admitir que a devastação praticada (...) tenha algum cunho de interesse social que não tenha sido o deleite do réu Pedro Passos em aumentar a sua área privativa de lazer em benefício próprio e exclusivo", afirmou o magistrado. Para o juiz, a culpabilidade de Pedro Passos é reprovável socialmente, pois apresentou personalidade de índole ousada e desdenhosa, tratando a matéria ambiental com insensibilidade ao se passar como pessoa de baixa instrução para justificar sua escusa à lei.

 

Fonte: TJDF


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