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sábado, 30 de abril de 2011

Correio Forense - Dano ambiental, diz sentença, coloca em risco reservas do aquífero Guarany - Direito Ambiental

21-04-2011 17:00

Dano ambiental, diz sentença, coloca em risco reservas do aquífero Guarany

     

   Em sua decisão, a juíza Alessandra Meneghetti ressaltou que o dano ambiental é intenso e pode atingir o aquífero Guarany, antigamente chamado de Botucatu. Destacou, ainda, a geologia do ambiente formado pelo arenito Botucatu, cuja porosidade e prováveis fissuras devem estabelecer dinâmicas intensas entre a bacia da lagoa e o aquífero subterrâneo do mesmo nome.

   Como prova dos danos, a magistrada apontou o nível baixo da lâmina d'água e a redução concreta na flora e fauna. Um exemplo constante dos autos são os juncais em processo de extinção, por serem roçados para posterior cultivo do arroz. Os pássaros nativos também são prejudicados porque buscam alimentação nas lavouras e acabam contaminados por agrotóxicos.

   A mesma situação ocorre com os peixes, que têm na lagoa o espaço para procriação. Quanto aos diques, a magistrada observou que a lagoa não tem margens definidas, por estar localizada numa planície sujeita a inundações. Assim, essas construções interferem no controle das margens, para beneficiar apenas a rizicultura. Todos esses dados foram comprovados por perícias no local, com constatação até mesmo de descaracterização da orla e uso de herbicidas, que retornam à lagoa pelos canais que intercalam as canchas de plantio.

   “O dano ambiental está caracterizado pela destruição das margens da lagoa, comprometendo todo o ecossistema aquático, terrestre e aéreo da região onde a Lagoa do Sombrio está inserida. A rizicultura utiliza uma infinidade de substâncias tóxicas, como por exemplo, o Roundup e o Tordon. Tais substâncias são conhecidas como carcinogênicas. A estabilidade química e a lipofilia destes compostos, associadas à sua resistência à degradação, são responsáveis pela persistência no ambiente e acumulação na cadeia alimentar, contaminando não só os seres encontrados na lagoa, mas também o homem, que utiliza espécies como alimentos”, concluiu a magistrada.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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