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domingo, 17 de abril de 2011

Correio Forense - Conselho tutelar, informado de assédio, age no seu papel ao denunciar fato - Direito Penal

15-04-2011 16:30

Conselho tutelar, informado de assédio, age no seu papel ao denunciar fato

       

   A Câmara Especial Regional de Chapecó negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo policial militar Leandro Carlos Lucoti contra a conselheira tutelar Salete de Lourdes Mazzardo Machado. Ele ajuizou a ação após responder a inquérito policial militar - julgado improcedente -, em decorrência de acusação feita por Salete, referente a prática de assédio sexual a menores por parte do policial.

   No processo, que tramitou na comarca de Descanso, Leandro afirmou que em 2001, na cidade de Belmonte, por influência de Salete e de outra conselheira tutelar, foi apontado pela prática de assédio sexual a duas menores de idade. Além do inquérito policial militar, ele respondeu a ação penal. Foi absolvido em ambos os procedimentos. Após a sentença, em que foi fixado o pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais, houve apelação das duas partes.

   Na análise da apelação, o relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que a consumação do crime de calúnia ocorre quando a falsidade se dá sobre o fato ou sobre a autoria do fato. O magistrado observou, ainda, que para a calúnia ser punida é essencial provar-se a intenção de denegrir a imagem do acusado. Neste caso, o magistrado destacou que a representação de Salete foi feita no exercício de seu dever legal como conselheira tutelar, após receber as informações das duas menores. Os mesmos dados foram confirmados pelas meninas na Polícia Militar, mas elas alteraram seus depoimentos em juízo.

    O relator interpretou que a comparação dos dois relatos não permite uma conclusão segura de qual versão é a verdadeira. Neste sentido, destacou a declaração da diretora da escola onde as menores estudavam, que confirmou a presença frequente de Leandro na biblioteca, e pediu que ele lá fosse somente quando chamado. “Nem se argumente que o demandante estava fazendo faculdade e frequentava a escola com o objetivo de utilizar a biblioteca, o que, pelas referidas declarações, indiretamente, tinha outras intenções, o que também não ficou bem esclarecido”, concluiu Oliveira.

 

 

Fonte: TJSC


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