15-04-2011 21:00Provas derrubam tese de que cidadão sofreu perseguição arbitrária da PM
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por Juliano Piazza contra o Estado de Santa Catarina. Nos autos, Juliano alegou que foi agredido por policiais militares com socos, colocado de joelhos no gramado em frente à delegacia e ameaçado com uma máquina de choque, para admitir a autoria de um crime de furto. Afirmou que, como não houve confissão, dois agentes passaram a torturá-lo: atiraram baldes de água fria, e aplicaram-lhe choques nas pernas e nos braços, várias vezes.
Seu pleito não prosperou em 1º grau, tampouco no recurso que apresentou ao TJ. [...] As provas colacionadas nos presentes autos mostram que o apelante não sofreu qualquer perseguição de forma arbitrária e com abuso de poder por parte dos agentes públicos, tendo em vista que Juliano não comprovou, em momento algum, que as medidas tomadas pelos policiais deram-se fora dos limites da legalidade, o que torna impraticável a condenação à indenização pretendida, afirmou o relator do recurso, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão da câmara foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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domingo, 17 de abril de 2011
Correio Forense - Provas derrubam tese de que cidadão sofreu perseguição arbitrária da PM - Direito Penal
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