24-04-2011 09:00Decisão do CNJ sobre Justiça do MT é questionada no Supremo
Mandado de Segurança (MS 30547) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Estado de Mato Grosso contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que desconstituiu resolução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que transformou a antiga 7ª Vara Criminal de Cuiabá em Vara Especializada em Direito Agrário, com competência para processar e julgar conflitos fundiários coletivos em todo o estado.
De acordo com a Procuradoria-Geral do estado, o CNJ extrapolou sua competência constitucional ao efetuar controle constitucional de ato normativo. A Resolução nº 07/2008 do TJ-MT, segundo informação do procurador do estado, contou com expressa autorização de lei complementar estadual (Lei nº 313/2008), embora não fosse necessária.
No ato coator, o Conselho Nacional de Justiça afirma que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso atentou contra o artigo 126 da Constituição Federal, na medida em que, em vez de propor a criação da vara exclusiva de direito agrário ao Poder Legislativo, especializou, por resolução interna, vara já existente. Em suma, o CNJ entendeu que o Tribunal de Justiça não poderia editar resolução para criar a vara agrária mencionada no artigo 126 da CF, mas tão somente deflagrar o processo legislativo para esse fim, explica o procurador do estado.
A iniciativa do TJ-MT de aproveitar a estrutura já existente e especializar a 7ª Vara Criminal de Cuiabá teve por objetivo desonerar os cofres do Poder Judiciário local, segundo o procurador. No mandado de segurança, alega-se que a decisão do CNJ gerou insegurança jurídica e social. O estado requereu liminar para suspender a eficácia da decisão do CNJ até o julgamento final deste mandado de segurança.
O ato ilegal causa evidente insegurança jurídica e social porque, com a redistribuição de todos os processos para as mais diversas comarcas do Estado de Mato Grosso, a desconstituição parcial da Vara Especializada em Direito Agrário pelo Conselho Nacional de Justiça implicará a anulação de sentenças que modificaram a titularidade da posse coletiva de áreas rurais, com indesejável potencial para conturbar o contexto social onde tais sentenças já produziram efeitos, sustenta o procurador do estado.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 29 de abril de 2011
Correio Forense - Decisão do CNJ sobre Justiça do MT é questionada no Supremo - Direito Processual Civil
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