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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Correio Forense - Estelionatários condenados por venda de terrenos inexistentes no Sul de SC - Direito Penal

21-04-2011 09:00

Estelionatários condenados por venda de terrenos inexistentes no Sul de SC

       

   A venda de lotes e terrenos não existentes no município de Balneário de Gaivota, no extremo sul de Santa Catarina, levou à condenação de Valério Bratti, Arlindo Joel Cunha, Claudson Kindermann, Euclides Lemos Ferreira, Sérgio Acorde Biff e João Ricardo de Jesus pelo crime de estelionato. Com exceção de Arlindo, João e Sérgio, os demais também receberam pena por formação de quadrilha, na sentença da comarca de Sombrio.

   O grupo lesou vítimas do Rio Grande do Sul, especialmente comerciantes, procuradas por Marlene Terezinha Martins Teixeira, que oferecia os serviços de uma empresa de cobrança. Depois desse contato, propunha negócio que envolvia terrenos em loteamentos de Balneário Gaivota, ofertados em troca de cessão de créditos mais determinado valor em dinheiro. Junto com Euclides, Marlene mostrava aos compradores outras terras, em loteamentos existentes, e eles acreditavam estar fazendo um bom negócio.

   As escrituras eram assinadas na casa de Valério Bratti, conhecido no município por sua atuação política e por ocupar cargos na administração municipal. Ele ficava com a responsabilidade de encaminhar a documentação, obtida por meio de procurações assinadas por Arlindo, Sérgio e João Ricardo. Todo o registro era feito no Cartório de São Martinho e remetido para os compradores, que acreditavam ter realizado um negócio perfeito e legal.

   Ao todo, o grupo comercializou 50 supostos lotes, nos loteamentos Damasco, Village das Palmeiras e Village Sulmar, além de uma área de 100 hectares junto à Lagoa do Sombrio. O processo foi desmembrado em relação a Marlene Terezinha, que não foi encontrada e restou citada por edital. Na sentença, o juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti determinou a remessa de cópia do processo à Corregedoria-Geral da Justiça, para abertura de procedimentos referentes aos cartórios envolvidos, e o bloqueio das matrículas dos loteamentos Damasco, Village Sulmar, Village Palmeiras e Lagoa Sombrio, caso formalmente existentes e averbados no Cartório de Registro de Imóveis de Sombrio, até a solução das irregularidades relativas às falsas averbações e mesmo à inexistência física.

   “Vale o registro, aqui, de que o caso tornou-se praticamente uma lenda na região e, a partir dele, sempre que se passa pela lagoa e se notam acesas as luzes utilizadas pelos pescadores, durante a noite, surgem as piadas de que se trata do 'loteamento da lagoa', que 'os terrenos na primeira onda são mais valorizados', e afins”, observou o magistrado. A maior pena, de 15 anos e três meses de reclusão, foi fixada contra Claudson, responsável por procurações e contratos utilizados na negociação dos lotes e terrenos, o qual é filho da cartorária de São Martinho/SC.

   Por ter mudado de endereço sem comunicá-lo à Justiça, ele não poderá recorrer em liberdade. Valério recebeu condenação a 14 anos e seis meses de prisão; Euclides terá que cumprir 10 anos, e João Ricardo, 8 anos e um mês de prisão. Arlindo e Sérgio receberam penas de 4 anos e 2 anos e três meses, respectivamente.

 

 

Fonte: TJSC


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