03-04-2011 18:00Juiz usa Tratado contra assédio sexual
O juiz da comarca de Ferros, Pedro Camara Raposo Lopes, decretou medida protetiva em favor de uma adolescente. Segundo os autos, a adolescente, de apenas 16 anos, estaria sendo vítima de reiterados assédios sexuais por parte de um homem, casado e sexagenário, que estaria perseguindo a adolescente pelas ruas e fazendo propostas indecorosas de apelo sexual.
Abalada emocionalmente, a jovem procurou o Judiciário, assistida por sua mãe, requerendo medidas urgentes de afastamento e de abstenção de contatos telefônicos.
O juiz Pedro Camara Raposo Lopes, em sua decisão, afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha não dispõem de instrumentos para o resguardo dos interesses das adolescentes em casos como este, mas que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1996. O magistrado acrescentou que este Tratado já está incorporado ao Direito brasileiro e tem respaldo na Constituição Federal, em seu artigo 5º, §2º.
Assim, segundo o magistrado, "a definição do Tratado é ampla o suficiente para abarcar toda violência ocorrida no âmbito de qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo o assédio sexual em qualquer local". Neste sentido, é permitida a adoção de medidas jurídicas que exijam do agressor que se abstenha de perseguir, intimidar ou ameaçar a mulher, inclusive medidas de proteção", argumentou o juiz.
Com base em tal entendimento, o denunciado fica impedido de manter contato com a adolescente e de dela se aproximar em distância inferior a 200 metros, ressalvado o direito à moradia, pois agressor e vítima são vizinhos.
Fonte: TJMG
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Juiz usa Tratado contra assédio sexual - Direito Penal
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quarta-feira, 6 de abril de 2011
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