14-04-2011 18:00Suspensa lei de Gravataí que regula colocação de cadeiras e mesas nas calçadas
Em decisão liminar, o Desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do TJ, suspendeu Lei Municipal de Gravataí (nº 3.033/2010) que regula a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, em frente a carrocinhas, trailers estacionados e assemelhados. A decisão é dessa terça-feira (12/4).
Na avaliação do magistrado, a lei desrespeita a independência e harmonia entre os Poderes, pois impõe ao Executivo o dever de fiscalizar sua execução, além de criar atribuições para seus órgãos. Sabe-se que a iniciativa do processo legislativo quanto a normas que versem sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo, afirmou. Destacou que o risco de dano irreparável está caracterizado pela necessidade de o Município ter de cumprir norma que, neste momento, vislumbra-se inconstitucional.
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 15 de abril de 2011
Correio Forense - Suspensa lei de Gravataí que regula colocação de cadeiras e mesas nas calçadas - Direito Constitucional
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