24-04-2011 08:30Revisão dá 24% a quem se aposentou na proporcional
Rio - Decisão da 14ª Vara Federal concedeu a uma telegrafista aposentada dos Correios correção de 24% no benefício, com direito a atrasados por cinco anos. Ela requereu a aposentadoria ao INSS em 1995, mas não teve o reconhecimento de período em atividade especial. Assim, aposentou-se pela proporcional, com somente 76% da sua média contributiva. A Justiça reconheceu direito ao tempo especial, e ela ganhou mais 20% em período, seguindo entendimento estendido a outras categorias, como motoristas de caminhão e engenheiros.
O INSS não reconhece a especialidade da atividade, e praticamente todos os telegrafistas têm direito a essa revisão. Imagine quantos poderão se beneficiar dessa decisão. Só nos Correios, durante 30 anos, muitas pessoas se aposentaram nesta atividade, explica o advogado Diego Franco Gonçalves. A aposentadoria especial é algo VIP atualmente. Isso porque, no posto, dificilmente os segurados conseguem obtê-la, acrescenta.
Gonçalves explica que, até 1985, a atividade de telegrafista era considerada especial. A função exigia movimentos repetitivos. Considerou-se o desgaste. Embora tenha sido reconhecida para premiar os trabalhadores de empresas públicas, não são só os telegrafistas dos Correios que serão beneficiados. A minha cliente conseguiu o reconhecimento por força da interpretação de dois decretos que regem a atividade especial (53.831 e 83.080). Há decisões esparsas, e o precedente é importante, explicou.
Buraco Verde tem revisão reconhecida
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal, concedeu a aposentado revisão conhecida como Buraco Verde no arco-íris das causas do INSS, é para quem contribuía pelo teto e se aposentou de 1991 a 1993. A decisão de março é uma das poucas do tipo. Em 1994, o INSS corrigiu administrativamente todos os benefícios com esse problema, mas como algumas agências não eram totalmente informatizadas, um grupo pequeno de segurados não teve o direito reconhecido. Ações isoladas corrigem a falha.
Senador defende INSS
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) defendeu o INSS de acusações da ex-advogada Jorgina de Freitas em entrevista à revista Istoé. Conhecida por integrar grupo que lesou o instituto em R$ 1,2 bilhão, ela afirma que imóveis sequestrados de fraudadores presos foram subavaliados para ir a leilão. O INSS nega e explica que a avaliação não é feita pelo instituto, mas por oficial de Justiça avaliador.
Governo apela para não pagar ação do teto
O INSS está recorrendo para não pagar revisão e atrasados de segurados prejudicados pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 que tiveram benefícios limitados ao teto. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter reconhecido o direito e publicado acórdão determinando correção e pagamento de atrasados para quem teve benefício concedido de 1988 a 2003, o instituto apelou em ações no Juizado Especial Federal e na Justiça Federal em março, em data posterior à publicação.
Nos dois casos o INSS está recorrendo. O recurso fatalmente não terá sucesso, pois ele tenta confundir o juiz na aplicação das teses, comenta o advogado Diego Franco Gonçalves. Em uma das causas, o valor pedido para indenização é de somente R$ 4.026. Na prática, o texto tenta desqualificar o pedido de revisão da renda mensal inicial (valor concedido no ato da aposentadoria) em função da tese.
O recurso tenta reverter a sentença favorável ao segurado, publicada em 24 de fevereiro após o acórdão, de 14 de fevereiro alegando que a ação pede à Justiça que faça papel de legislador e que a decisão comprometeria a sustentabilidade da previdência pública. O obstáculo judicial à atuação administrativa implicaria violação ao princípio da separação dos poderes. E com graves prejuízos práticos, diz o recurso.
Correção de 39% mais perto
Autor: LUCIENE BRAGA
Fonte: O DIA
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Revisão dá 24% a quem se aposentou na proporcional - Direito Previdenciário
Anúncios
sábado, 30 de abril de 2011
Correio Forense - Revisão dá 24% a quem se aposentou na proporcional - Direito Previdenciário
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário