04-07-2011 20:00Liminar suspende eficácia da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas
![]()
O desembargador Luiz Pantaleão, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar, no último dia 29, para suspender a eficácia da Lei Municipal de São Paulo nº 15.374/11, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da cidade.
De acordo com a decisão, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: fumus boni júris (fumaça do bom direito indica que o pedido é razoável, com probabilidade de êxito) e o periculum in mora (perigo da demora).
A liminar tem validade até o julgamento do mérito da ação, que foi proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado contra o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0121480-62.2011.8.26.0000
Fonte: TJSP
A Justiça do Direito Online
Anúncios
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Correio Forense - Liminar suspende eficácia da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas - Direito Constitucional
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário