01-06-2012 18:00Recurso não anula sentença sobre a eleição de delegados
O Estado do Rio Grande do Norte moveu recurso (Apelação Cível n° 2011.017262-8), junto ao TJRN, argumentando que não ficou ciente sobre uma sentença relacionada ao Conselho Superior da Polícia Civil (Consepol) e que, por essa razão, o julgamento deveria ser anulado.
O caso se refere à suposta ilegalidade do ato praticado pelo Presidente do COLDEPOL – Colegiado de Delegados da Polícia Civil do RN, que não admitiu a inscrição e registro de candidatura de alguns servidores para a eleição do próprio Consepol.
O ato do presidente contrariou a própria decisão do conselho superior, ao vetar a candidatura dos delegados. No primeiro grau, o mandado de segurança dos candidatos foi concedido, a fim de que pudessem participar da eleição.
No entanto, diante disso, o Estado, como terceiro interessado na questão, argumentou que não foi notificado para, através da sua Procuradoria, manifestar interesse em ingressar no feito, conforme o artigo 7º, da Lei 12.016/2009 – Nova Lei do Mandado de Segurança.
Os desembargadores destacaram que, segundo a Lei em questão, o Estado só teria razão se sua esfera patrimonial fosse atingida e não fosse oportunizado à participação na formação do convencimento do Magistrado.
No entanto, tal situação não se apresentou no processo em análise, segundo a decisão no TJRN, não merecendo ser provida a pretensão do Ente Público.
Segundo a decisão, ainda que coubesse razão ao Estado, ainda seria preciso verificar se realmente houve prejuízo à Fazenda Pública.
Os desembargadores também destacaram que princípios como o da economia processual e da razoável duração do processo e dos meios que garantam a sua celeridade não podem ser postos de lado apenas por respeito a uma formalidade que em nada iria contribuir para a resolução da causa.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
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domingo, 3 de junho de 2012
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