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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Correio Forense - TJSC majora para 30 anos pena a capataz autor de chacina em véspera de Natal - Direito Penal

03-06-2012 08:00

TJSC majora para 30 anos pena a capataz autor de chacina em véspera de Natal

 

   A 3ª Câmara Criminal do TJ majorou, de 23 para 30 anos de reclusão, em regime fechado, a pena imposta pelo júri popular de Joaçaba a um capataz de fazenda, responsabilizado pela prática de dois homicídios simples e de um qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima, todos em sequência, além de crime de disparo de arma de fogo.

   O aumento decorreu de pleito da assistência de acusação. A defesa também apelou. Pediu a anulação da sessão do júri por decisão contrária aos autos, e requereu a desconsideração dos disparos, já que incluídos nos homicídios. Postulou ainda redução da reprimenda pela confissão espontânea. Seus pleitos foram negados pelo colegiado.       A câmara entendeu que todos os argumentos do réu foram debelados, com segurança, pelo juiz presidente do júri da origem. Já a majoração foi aplicada sobre a pena-base, que ficou em 16 anos, em razão das características do ataque do réu. O relator da apelação, desembargador Alexandre d'Ivanenko, afirmou que o réu demonstrou "desprezo à vida alheia", já que uma discussão ocorrida dias antes teria dado início à tragédia, além das circunstâncias judiciais do crime, especialmente os antecedentes do réu, e o número de delitos contra a vida - três.       De acordo com o processo, o réu, na véspera do Natal de 2008, às 15 horas, após um acesso de raiva, armou-se com um revólver calibre .38 e saiu pela fazenda de porcos em que trabalhava disposto a matar. Atirou contra uma casa, injuriando as moradoras. Recarregou a arma e rumou até um galpão, onde disparou contra dois trabalhadores que lidavam com os porcos.

   Então, pegou sua camioneta, recarregou a arma novamente e foi ao escritório da fazenda, distante cerca de um quilômetro. Lá, não atendeu ao patrão que lhe pedira calma, e descarregou sete vezes, sem errar. O réu ainda teve tempo de atirar contra a lataria de um veículo Fiat Ducato estacionado ao lado. Fugiu para o matagal, mas acabou preso duas semanas depois. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2011.089822-7).  

 

Fonte: TJSC


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